O
Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para validar a cobrança da
contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Esta
decisão, que está sendo deliberada em sessão virtual até 11 de setembro,
tem votação atual de 6 x 0 a favor, com ministros como Gilmar Mendes,
Luís Roberto Barroso e Edson Fachin entre os que apoiam a medida. Vale
ressaltar que o trabalhador terá o direito de se opor à cobrança, embora
ainda não esteja claro como ele poderá fazê-lo.
A
contribuição assistencial tem sua taxa definida em assembleia e é
descontada diretamente da folha de pagamento. Conforme apontou Almir
Pazzianotto Pinto, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a
cobrança já existe, mas desde 2014 era restrita apenas aos filiados. “A
discussão é se o sindicato pode cobrar a taxa assistencial de não
associado e se o trabalhador tem o direito de se opor à cobrança”,
comentou Pazzianotto ao Estadão.
Em
2017, o STF julgou inconstitucional a contribuição assistencial. Mas o
relator Gilmar Mendes, que anteriormente era contrário à cobrança,
reconsiderou seu posicionamento, destacando um “real perigo de
enfraquecimento do sistema sindical” pós-reforma trabalhista.
(Hora Brasília)

Nenhum comentário:
Postar um comentário