quinta-feira, 20 de abril de 2023

Dois ministros do STF votam para alterar cálculo de correção do FGTS; julgamento foi interrompido

 Ministros reunidos durante sessão plenária do STF

Solidariedade apresentou ação na qual alega que Taxa Referencial não segue inflação; sessão será retomada na próxima semana

Ministros reunidos durante sessão plenária do STF

CARLOS MOURA/SCO/STF - 09.03.2023

Após o voto de dois ministros em plenário nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que analisa se a Taxa Referencial (TR) deve ser utilizada como índice de correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sessão será retomada na próxima semana.

A ação foi apresentada em 2014 pelo Solidariedade, que alega que a taxa não acompanha a inflação desde 1999. Além disso, o partido pede que a Corte determine que seja adotado outro índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O entendimento dos ministros é que a correção dos valores vinculados ao FGTS deve ser pelo menos igual à caderneta de poupança, um investimento de baixo risco que é operado pelo governo federal.


O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para derrubar a correção do fundo pela TR. Ele afirmou que não há inconstitucionalidade na taxa, mas também não há previsão constitucional dos valores do FGTS. O ministro André Mendonça acompanhou o voto de Barroso.

 Rendimento Desde o início dos anos 1990, o saldo depositado no FGTS rende 3% ao ano mais a TR. Mas Barroso afirmou em seu voto que a taxa não repõe as perdas inflacionárias e que o dinheiro não pode ter um rendimento inferior ao da Poupança.


"Não há cadáver no armário. Não há o horror econômico, e nós estamos fazendo a coisa certa jurídica, que é impedir uma predestinação de parte da rentabilidade a que os trabalhadores têm direito", afirmou o ministro.

No julgamento, foi proposta a tese de que "a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança".

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