Caso está sob sigilo de Justiça, por isso ainda não foram divulgados os nomes dos denunciados

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Se
o pedido for aceito, em caso de condenação, o ex-senador poderá ter de
cumprir integralmente as penas pelos crimes de obstrução à Justiça e
patrocínio infiel. Também ficará sujeito a responder por falsa imputação
de crime.
No
mesmo documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx também
pede que, após a sentença, a Procuradoria Geral da República (PGR) seja
informada para que analise a possibilidade de perda geral dos benefícios
por parte do colaborador.
A
manifestação integra o processo decorrente das investigações que
apuraram a tentativa de compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras,
Nestor Cerveró.
No
mesmo documento, o MPF manifestou pelas absolvições do ex-presidente
Luis Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves, por concluir que
não há provas de que eles participaram do esquema criminoso.
Na
avaliação do MPF, além de Delcídio, devem ser condenados o advogado
Edson de Siqueira Ribeiro Filho e os demais denunciados: Maurício Barros
Bumlai, José Costa Barros Bumlai e Diogo Ferreira Rodriguez. No caso de
Diogo, benefícios decorrentes da colaboração devem ser mantidos.
Na
manifestação, o procurador reconstitui a forma como, segundo as provas
dos autos, ocorreu o fato que gerou a denúncia: o pagamento de R$ 250
mil para que Cerveró não firmasse acordo de colaboração premiada com o
MPF ou que, em o fazendo, protegesse Delcídio do Amaral.
De
acordo com a peça do MPF, as provas coletadas mostraram que o então
senador tinha motivos para tentar evitar que Nestor Cerveró firmasse o
acordo de colaboração premiada. O principal deles era impedir a
revelação de que ele recebeu R$ 4 milhões da construtora UTC, como
propina, e que o dinheiro foi usado em caixa dois em sua campanha ao
governo do estado do Mato Grosso. Para tanto, e por orientação de Edson,
nos primeiros anexos entregues ao MPF Nestor Cerveró informara
falsamente que os valores foram destinados à campanha presidencial de
Lula naquele ano de 2006. Conforme o MPF, “Delcídio estava agindo apenas
em interesse próprio. E Cerveró estava sonegando informações no que se
refere a Delcídio, e não sobre Lula, a quem inclusive imputava fatos
falsos, no intuito de proteger Delcídio”.
Incongruências
Em
sua versão, Delcído afirmou que todo o dinheiro foi dado por José
Carlos Bumlai, por intermédio do filho, Maurício Bumlai, e que ele
apenas encaminhou a entrega das cinco parcelas de R$ 50 mil ao
ex-diretor da Petrobras a pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. A afirmação é contestada e desmentida em vários depoimentos
colhidos durante a instrução processual. José Carlos e Maurício – ambos
denunciados – confessaram ter entregue R$ 100 mil a interlocutores de
Delcídio, sustentando que tratava-se de "empréstimo" a este.
Além
disso, uma testemunha afirmou ter feito empréstimo pessoal ao senador
dos recursos utilizados para o pagamento da quarta parcela. Para o MPF,
Delcídio também mentiu sobre a quinta entrega de valores, ao afirmar que
teria sido feita por Diogo Rodriguez com recursos da família Bumlai. A
entrega foi feita pelo próprio Delcídio. Já a origem do dinheiro não foi
comprovada. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Fonte: JL/Notícias ao Minuto
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