Portaria define os gastos dos candidatos a prefeito e a vereador nas eleições de 2016
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Os candidatos a prefeito de Luzilândia, por exemplo, somente podem gastar até o limite de R$ 108.039,06 (cento e oito mil, trinta e nove reais e seis centavos). No caso das candidaturas à Câmara Municipal, cada vereador somente poderá gastar até o limite de R$ 13.665,72 (treze mil, seiscentos sessenta e seis reais, setenta e dois centavos). Estão aptos a votar no município 17.480 eleitores.
No Município de Joca Marques, cada candidato a prefeito também terá o valor de R$ 108.039,06 como limite máximo. E cada candidato a vereador o limite de R$ 18.573,63, (dezoito mil, quinhentos setenta e três reais e sessenta e três centavos), número maior que do Município de Luzilândia. Em Joca Marques podem votar 4.154 eleitores.
Já no Município do Madeiro, também cada candidato a prefeito terá o valor igual para gastos aos municípios de Luzilândia e Joca Marques (R$ 108.039,06). No caso dos vereadores, o valor é menor: R$ 10.803,91. Em Madeiro podem votar 5.651 eleitores.
Contratação de pessoal
Em relação à contratação direta ou terceirizada para prestação de serviços nas campanhas, terão uma tabela que mostra qual o maior e o menor número de contratações poderá ser feito pelos candidatos a prefeito e a vereador.
Os candidatos de municípios menores, como nos casos citados acima, poderão contratar até dez pessoas para as campanhas ao cargo de prefeito e até cinco para as de vereador.
Fonte: JL/por Renata Pinheiro
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