Gabinete do
Senador ELMANO FÉRRER Nota sobre a admissibilidade do impeachment no
Senado Federal Nesta terça-feira, dia 26.04.2016, será realizada a
primeira reunião da Comissão Especial do Impeachment da presidente da
República, Dilma Rousseff. A partir de hoje começa o prazo de 10 dias
úteis para aprovação de parecer sobre a admissibilidade do processo.
Levando em consideração a decisão da Câmara dos Deputados, aprovada por
ampla maioria dos parlamentares que compõe aquela Casa, e pelas
informações que pude ter acesso para formar minha convicção inicial
sobre o processo, afirmo que votarei favoravelmente pela admissibilidade
do processo de impeachment da Presidente. Tenho recebido muitos
questionamentos sobre o meu posicionamento, se favorável ou contrário ao
processo. Antes desse momento, qualquer manifestação seria desrespeito
ao devido processo legal. Pelo rito do processo de impeachment, entendo
que não cabe a nós Senadores, nessa fase inicial, formarmos uma
convicção quanto ao Mérito deste processo. Na análise da admissibilidade
do Processo no Senado, entendo que devem ser ponderados dois aspectos:
1. Se a conduta descrita na denúncia, em tese, pode ser enquadrada na
Lei 1.079\50, como crime de responsabilidade; 2. Se há indícios
suficientes a indicar o cometimento da infração. Nessa fase, não analiso
o elemento subjetivo da conduta (dolo ou culpa) ou a proporcionalidade
entre o fato imputado (e necessariamente provado) e o afastamento
definitivo da Sra. Presidente. Entendo que esta análise é inerente ao
mérito do processo. Informo, ainda, que o Senado Federal é uma Casa do
equilíbrio, composta por homens e mulheres da larga experiência.
Deveremos discutir, seguindo as regras do devido processo legal,
respeitando o direito ao contraditório e todos os prazos regimentais e,
ao final, podermos formar nossa convicção pela responsabilidade ou não
da Sra. Presidente quanto ao cometimento de crime de Responsabilidade.
Precisamos agir como magistrados e, portanto, com imparcialidade. É isso
o que determina a nossa Constituição Federal. Os interesses pessoais e
partidários ou o clamor das ruas não podem se sobrepor à Constituição.
Reafirmo que os meus votos em todas as fases deste processo serão
claros, públicos, transparentes e, especialmente, pautados nas minhas
convicções pessoais, bem como nas provas contidas no processo.
Ascom do Senador

Nenhum comentário:
Postar um comentário