Por maioria de votos (4 x 3), o STF mudou a jurisprudência anterior, que permitia a prisão somente após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória
Por maioria de votos (4 x 3), o STF mudou a jurisprudência anterior, que permitia a prisão somente após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória. O relator do processo foi o ministro Teori Zavascki, para quem, depois da confirmação de uma condenação por um tribunal de segunda instância, a pena já possa ser executada. Qualquer recurso ao STF, disse o ministro, cabe apenas discussões de direito e não de fato ou de provas. Por isso, segundo ele, o princípio da presunção de inocência permite que o recurso seja imposto durante o cumprimento da pena, com o condenado recolhido à prisão.
No Piauí, por exemplo, em um levantamento superficial por operadores do Direito logo após a surpreendente decisão do STF, pelo menos 15 ex-prefeitos podem ser presos e colocados no xadrez para cumprimento da pena, quer na Justiça na estadual como na federal, independentemente dos processos estarem ou não em grau de recurso tanto para o STJ como para o STF.
Compete agora ao Ministério Público estadual ou federal, através de promotores e procuradores, requerer aos tribunais ou aos juízes das respectivas ações penais o cumprimento da nova jurisprudência do STF, modificada nesta quarta-feira (17), para que os condenados sejam recolhidos à prisão, independentemente dos recursos interpostos à terceira instância.
Um ex-prefeito de São João do Piauí acumula pelo menos 10 condenações.
Fonte: JL/Ivo Junior
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