Para o procurador regional eleitoral,
Kelston Pinheiro Lages, a partir de tal decisão espera-se que o TRE/PI
dê prosseguimento aos processos extintos e julgue o mérito das ações
eleitorais, que, em sua grande maioria, demonstram a forte presença do
abuso do poder político e econômico nas Eleições de 2014
Entre os
motivos consignados pela Corte Superior, destacou-se, entre outros, que:
a) da leitura do dispositivo ou da justificativa parlamentar de sua
criação não há como se retirar a conclusão de que são ilícitas as provas
colhidas nos procedimentos administrativos ministeriais; b) a
declaração de ilicitude somente porque obtidas as provas em inquérito
civil significa blindar a apreciação da Justiça Eleitoral de condutas em
desacordo com a legislação de regência e impossibilitar o Ministério
Público de exercer o seu munus constitucional; c) é legítima a
possibilidade de se adotar o Procedimento Preparatório Eleitoral; d) a
Constituição atribui expressamente ao Parquet a prerrogativa de tutela
de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais individuais indisponíveis. Entendimento contrário esvaziaria a
própria função do Ministério Público.
O TRE/PI, ao contrário de outros tribunais do país, e apesar da fragilidade da tese invocada, resistiu ao entendimento firmado pelo TSE, sendo reiteradamente contestado pelo procurador regional eleitoral em diversas oportunidades e não levado em conta. A tese adotada pela Corte em sua maioria, capitaneada por seu presidente Edvaldo Moura e pelos juízes José Wilson, José Gonzaga Carneiro e Dioclécio Sousa, causou e causa enorme prejuízo ao andamento de diversas ações eleitorais ajuizadas pelo MPE no ano passado, inclusive com a extinção prematura do processo contra o governador Wellington Dias por meio de decisão monocrática tomada pelo desembargador Erivan Lopes, enquanto este substituía o Corregedor em suas férias, desembargado Joaquim Santana – que comunga do entendimento do MPE.
Para o procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, a partir de tal decisão espera-se que o TRE/PI dê prosseguimento aos processos extintos e julgue o mérito das ações eleitorais, que, em sua grande maioria, demonstram a forte presença do abuso do poder político e econômico nas Eleições de 2014, atendendo dessa forma ao anseio da sociedade de punir aqueles que insistem em fazer política praticando a corrupção, fenômeno recorrente nas disputas eleitorais do Estado do Piauí.
O TRE/PI, ao contrário de outros tribunais do país, e apesar da fragilidade da tese invocada, resistiu ao entendimento firmado pelo TSE, sendo reiteradamente contestado pelo procurador regional eleitoral em diversas oportunidades e não levado em conta. A tese adotada pela Corte em sua maioria, capitaneada por seu presidente Edvaldo Moura e pelos juízes José Wilson, José Gonzaga Carneiro e Dioclécio Sousa, causou e causa enorme prejuízo ao andamento de diversas ações eleitorais ajuizadas pelo MPE no ano passado, inclusive com a extinção prematura do processo contra o governador Wellington Dias por meio de decisão monocrática tomada pelo desembargador Erivan Lopes, enquanto este substituía o Corregedor em suas férias, desembargado Joaquim Santana – que comunga do entendimento do MPE.
Para o procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, a partir de tal decisão espera-se que o TRE/PI dê prosseguimento aos processos extintos e julgue o mérito das ações eleitorais, que, em sua grande maioria, demonstram a forte presença do abuso do poder político e econômico nas Eleições de 2014, atendendo dessa forma ao anseio da sociedade de punir aqueles que insistem em fazer política praticando a corrupção, fenômeno recorrente nas disputas eleitorais do Estado do Piauí.
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