| O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se estende ao outro parceiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma filha contra a ex-companheira do pai, já falecido. A filha alegou violação do Código Civil e afirmou que a ex-companheira não teria direito na casa do pai, mesmo com a incorporação do imóvel ao patrimônio durante a união. Conforme o processo, o imóvel foi comprado de forma parcelada em 1974 e quitado em 1979. Nesse período, o pai estava em união estável desde 1978. Em 2004, foi lavrada a escritura definitiva do imóvel, quando passou a fazer parte do patrimônio do pai. No STJ, o ministro Villas Bôas destacou que não há referências de que a ex-companheira tenha contribuído para a aquisição do imóvel, o que sustentaria o direito proporcional ao esforço comprovado. |
| Agencia do radio |
domingo, 18 de outubro de 2015
DECISÃO STJ: Imóvel adquirido antes da união estável não entra na partilha de bens
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Cármen Lúcia antecipa eleição no TSE e piauiense Nunes Marques deve assumir presidência dia 14 Presidente do Tribunal fixou para a próxima terça-feira (14) a eleição para o novo comando da Corte
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia , marcou para a próxima terça-feira (14) a eleição que escolherá ...
-
Em 2º turno, o atual presidente teria 41,6% e Eduardo Bolsonaro 39,1%. Novo levantamento nacional realizado pelo instituto Paraná Pesquisa...
-
Dia 05 de agosto de 2025, foi o levante das bandeiras dos festejos de Cocal região norte do Piauí, o hasteamento das bandeiras contou co...
-
Segundo o parlamentar, o acúmulo de benefícios tem permitido que servidores 12/07/2025 18h00O senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI...
Nenhum comentário:
Postar um comentário