Um homem portador do vírus da Aids ganhará R$ 300
mil em indenização por danos morais após a Igreja Universal do Reino de Deus
(IURD) influenciá-lo a interromper seu tratamento médico em nome da cura pela
fé.
A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul. Conforme os autos do processo, o homem teria sido
motivado a se relacionar sexualmente com a mulher sem o uso de preservativos,
adquirindo então o vírus da doença. Ele também teria sido obrigado a ceder bens
materiais para a igreja, segundo informações do site do TJ-RS.
O colegiado chegou a esse valor da indenização após
ser informado do estado crítico de saúde a que o homem chegou por deixar de
tomar a medicação, em setembro de 2009. Poucos meses depois, com a queda da
defesa imunológica, o soropositivo ficou em coma induzido por 40 dias devido a
uma broncopneumonia.
O homem ainda ficou hospitalizado durante 77 dias.
A vítima, que adquiriu o vírus em 2005, chegou a perder 50% do peso.
Para o relator do processo, o desembargador Eugênio
Facchini Neto, os laudos médicos e o depoimento de uma psicóloga são provas de
que o abandono do tratamento pelo paciente, assim como o próprio contato com o
vírus, resultou das visitas aos cultos. Esses fatos, somados a outras provas
como testemunhos e reportagens, convenceram o magistrado sobre a atuação decisiva
da Igreja Universal no sentido de direcionar a escolha do rapaz.
"Assim, apesar de
inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido
de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o
contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta
verossimilhança da versão do autor", avaliou Facchini Neto.
fonte: blog do pessoa

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