A matéria, que foi lida na sessão plenária desta terça-feira (15),
será encaminhada agora para análise da Comissão de Constituição e
Justiça.
O procurador-geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura, encaminhou
para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de lei que altera
a Lei Estadual nº 6.237, de 05 julho de 2012, que dispõe sobre o Plano
de Cargos e Carreiras dos Servidores do Ministério Público.
A alteração é referente ao artigo 33 da lei, onde a mudança é para que o
provimento dos cargos em comissão, por servidores efetivos de carreira
do Ministério Público, não será de percentual inferior a 10% dos cargos a
serem ocupados.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1

Cleandro Moura
Em sua justificativa para o projeto, o procurador-geral afirma que o
órgão precisa respeitar os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e
que o Ministério Público está autorizado a realizar despesas com pessoal
da ordem de apenas 2% da receita corrente líquida do Estado. Diante
disso, Cleandro Moura procurou uma forma de aumentar a quantidade de
servidores respeitando o limite legal fixado.
“Uma solução alcançada constitui na redução da reserva de cargos em
comissão destinada aos servidores efetivos desta instituição no patamar
de 10%. Com norma em vigor dos 161 cargos em comissão, no mínimo 81 são
destinados aos servidores efetivos. Isso significa que além dos
servidores de carreira, no contexto atual, a administração pode contar
com mais 80 auxiliares sem vínculo. A partir da presente proposta, do
total de cargos em comissão, serão obrigatoriamente destinados aos
servidores de carreira pelo menos 17. Logo, além dos servidores de
carreira, a administração poderá contar com mais 144 auxiliares sem
vínculo”, afirmou o procurador na proposta.
Cleandro explicou que o “Ministério Público Estadual ao passar de 80
para 144 auxiliares sem vínculo, terá a possibilidade de aumentar em 64 o
total de pessoas trabalhando em seu quadro de servidores, sem que
fizesse necessário criar qualquer cargo público, seja efetivo ou em
comissão. Destaque-se que a presente preposição é viável em termos
orçamentários, na medida que a despesa com pessoas atualmente fixada
permanecerá inalterada. Como afirmado , não serão criados cargos
públicos. Trata-se precisamente de uma alteração da reserva legal de
cargos em comissão estabelecida em favor dos servidores de carreira
desta instituição”.
A matéria, que foi lida na sessão plenária desta terça-feira (15), será
encaminhada agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
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