Em
sessão realizada na manhã de terça-feira (18) o Tribunal Regional
Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou parcialmente procedente a
Representação nº 1223-90.2014.6.18.0000 e condenou Odival José de
Andrade, prefeito de Piripiri-PI (PSB), sua esposa, Maria Clarinda de
Sousa Andrade, Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social de Piripiri-PI e seu filho, Brenno de Sousa
Andrade, suplente de deputado estadual nas eleições de 2014 (PSB) ao
pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada
um.O processo foi ajuizado pelo deputado estadual, Marden Meneses
(PSDB).
Na mesma decisão, além da aplicação de
multa aos três representados (pai, mãe e filho), o TRE-PI, também,
cassou o Registro de Candidatura de deputado estadual do filho do
prefeito. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, juiz,
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e em harmonia com o parecer do
Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages.
Os representados foram acusados de compra
de voto, conduta vedada a agente público, distribuição de dinheiro,
bens, Carteira Nacional de Habilitação a eleitores em troca de voto bem
como demissão de servidores da prefeitura de Piripiri em período vedado e
uso indevido de transporte escolar em carreata nas eleições de 2012.
Na mesma sessão, a unanimidade e em
harmonia com o parecer ministerial o TRE-PI negou provimento a
Representação nº 227-73.2012.6.18.0029, origem: Pio IX-PI (29ª Zona
Eleitoral) que teve como recorrentes, a coligação Juntos Chegaremos Lá
(PP/PT/PSD/PTB), por seu representante, e Raimundo Nonato do Nascimento,
2º colocado nas eleições de 2012 em Pio IX (PT) e como recorridos
Regina Coeli Viana de Andrade e Antônio Pedro de Alencar, prefeita e
vice-prefeito de Pio IX (PSB), respectivamente. O relator do processo
foi o Juiz Federal, Francisco Hélio Camelo Ferreira.
Em síntese a prefeita e vice-prefeito de
Pio IX-PI foram acusados, pela coligação adversária de abuso de poder
econômico, compra de voto, distribuição de brindes como: camisas, bonés,
cestas básicas a eleitores em troca de voto. O juiz de piso julgou
improcedente as denúncias e o TRE-PI manteve a decisão do magistrado em
todos os seus termos.
Quem desejar ter acesso as pautas de
julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço
eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.

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