Fonte tropical noticias
Raimundo Martins
Dia 30 de junho de 2015, Por volta das 05hs da manhã a Polícia Civil do Piauí deflagrou a 'Operação Adulteração', com o objetivo de desarticular uma das maiores organizações criminosas que atua no estado do Piauí praticando crimes de roubo e adulteração de veículos, além de falsificação de documentos. Essa ação tem a participação da Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polinter e Polícia Militar e ocorre também em outros estados do país.
A operação também ocorre na cidade de Parnaíba, e
um homem identificado como Márcio Machado Ribeiro, proprietário de uma sucata
na Avenida Deputado Pinheiro Machado foi preso nas primeiras horas da manhã
autuado pelo crime de adulteração de veículo e formação de quadrilha. O acusado
já foi conduzido para a delegacia, o seu irmão Augusto César Machado Ribeiro,
dono de um posto de combustível na Volta da Jurema, também foi preso e com ele
foi encontrado um revólver calibre 38 e uma espingarda.
Os irmãos caraubenses foram soltos:
Augusto
Cesar foi solto no mesmo dia pela amanhã ao apagar fiança por porte ilegal de
arma, o que motivou sua prisão. A demais ficou comprovado que não havia nenhum
desmanche de carro em sua residência como foi citado em alguns blogs
precipitados.Ficando claro e cristalino que o mesmo não tem participação e nenhuma relação com o caso em tela.
A razão da prisão de Augusto Cesar foi em
função de porte ilegal de arma no momento em que a polícia cumpria o mandado de
busca e apreensão nos locais onde constavam como endereços do seu irmão.
Apesar de ser
ilegal o porte de arma sem registro, mas está se tornando um medida extremamente
necessário e comum, em função da grande violência atual e da sensação de insegurança
que ronda a sociedade, principalmente para
quem reside na zona rural que se ver obrigado a ter alguma tipo de arma em casa com objetivo de proteger seu patrimônio
material em caso de assaltos e imaterial nos latrocínios, como a vida humana.
O Marcio Machado Ribeiro ficou preso ilegalmente por 03 (três)
dias, o que ficou claro e comprovado no despacho do seu alvará de soltura “ A soltura do supracitado se deve em virtude
do mesmo ter sido interrogado,não havendo mais necessidade de privação de sua
liberdade,considerando que não foram colhidas provas suficientes para
demonstração de sua participação,nos crimes ora investigados”.CUMPRA-SE.
De inteira Justiça, foi solto e não vai responder por nenhum crime, como queriam
alguns blogueiros insensatos, pois a polícia não encontrou nada que produzisse
prova contra ele e desabona-se sua conduta.


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