Em um país como o nosso em que 70% dos presos reincidem quando deixam prisões, demonstra à saciedade que nossas “soluções mágicas” não resolvem o problema
por Miguel Dias Pinheiro, advogado
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As Convenções Internacionais orientam que um país que se quer mais seguro e justo deve universalizar uma educação de qualidade em todos os níveis e combater com seriedade a desigualdade social. Para a UNICEF, a redução da maioridade penal ou o prolongamento do tempo de internação de menores de idade não passa de uma cortina de fumaça para encobrir os reais problemas de uma nação.
Em um país como o nosso em que 70% dos presos reincidem quando deixam prisões, demonstra à saciedade que nossas “soluções mágicas” não resolvem o problema. “Às crianças, aos adolescentes e aos jovens brasileiros, defendemos o cuidado, pois são eles que construirão a Nação brasileira das próximas décadas. Cuidar significa investimento em educação, políticas sociais estruturantes e, sobretudo, respeito à dignidade humana”, avalia o jornalista Altamiro Borges.
Resguardados as proporções e os efeitos maléficos da redução da maioridade penal, o mais grave no Brasil é a “moralidade penal” com a instituição do auxílio “bolsa bandido”, hoje no valor de R$ 929,00, benefício social instituído pelo art. 201, da Constituição Federal, regulamentado no governo Fernando Collor de Mello através da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que em seu art. 80 prevê “o auxílio-reclusão nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração, nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço”.
Incontáveis são as pessoas que sofrem doenças psicológicas em função do pânico que já passaram nas mãos de banidos, sendo obrigadas a gastar fortunas em tratamentos médicos e psiquiátricos. Por tal vexame, pagam muito caro pela intolerância delinquencial. Enquanto o(a) brasileiro(a) e sua família sofrem, os bandidos ganham a famigerada “bolsa bandido” para alimentar a família deles.
No Brasil, ser bandido é um “bom negócio”. Veja só! Enquanto que o pobre luta para se alimentar, bandidos nada produzem e se alimentam com o dinheiro do contribuinte. Todo o conforto que eles têm é um luxo se compararmos com o que os pobres miseráveis precisam fazer para alimentar suas famílias. Não se trata apenas de reduzir a maioridade penal, temos que elevar a “moralidade penal”.
Em uma visão crítica, a Previdência Social acaba servindo de trampolim para que a contribuição coletiva sirva para pagar a família de criminosos. Imaginemos um bandido que mata um pai de família. Graças ao auxílio “bolsa bandido”, os filhos do pai de família ficarão desamparados, mas os filhos do bandido terão o conforto do benefício. Tida pela crítica como uma das piores Constituições, nossa Lei Maior acaba por premiar o filho do bandido com um salário-benefício e o filho do cidadão de bem com um pai morto.
Isso é que deve ser enfrentado no Congresso Nacional. Inquestionavelmente, o “bolsa bandido” faz com que o crime se torne um “negócio lucrativo”. Uma pessoa com dificuldades para sustentar seus filhos pode decidir que o melhor para sua família é que ele ingresse no crime, pois seus filhos receberão auxílio-reclusão e terão direito a teto e comida de graça. O art. 201, da Constituição Federal, deve ser mudado para deixar de premiar a família de assassinos e estupradores. O auxílio-reclusão deve ser extinto do texto constitucional. Do contrário, continuaremos alimentando o “caos”.
Pasmem! Mas, o “bolsa bandido” serve até para financiar corrupção e fugas espetaculares dentro dos presídios nacionais!
Portanto, questões mais profundas devem ser enfrentadas. O “fim da idade penal” é uma delas e é um dos projetos que tramita no Congresso Nacional. O projeto de lei é interessante. A punição de criminosos ficaria a cargo de uma análise do “discernimento” e não da idade. Reportar-se-ia à capacidade mental do infrator para saber se entendia e discernia sobre o caráter criminoso do fato, comportando-se de acordo com esse entendimento e assumindo a responsabilidade pelos atos delituosos praticados, tendo em vista o desenvolvimento da sociedade e, em especial, dos meios de comunicação e de informação. Inclusive a escolaridade.
Outro tema sério e importante é o “trabalho obrigatório para o preso”. A proposta é que o serviço seja remunerado e o salário repassado à família do detento. Há quem afirme que o trabalho é a melhor forma de ocupar o tempo ocioso, outros o vêem como meio de sobrevivência, que exprime e realiza, por si mesmo, a dignidade do homem. O trabalho prisional, especificamente, é visto como meio de reduzir os efeitos criminógenos da prisão, em virtude da ocupação dada ao tempo do apenado. Razão existe no pensamento de Alfredo Issa Ássaly, que entende que “o trabalho presidiário, consagrado em todas as legislações hodiernas, constitui uma das pedras fundamentais dos sistemas penitenciários vigentes e um dos elementos básicos da política criminal”.
Com relação a esse tema do “trabalho obrigatório para o preso”, há uma cláusula pétrea na Constituição Federal intransponível, prevista no art. 5º, inciso XLVII, letra “c”, que veda a imposição de pena de trabalhos forçados. Seria o caso de uma Assembléia Constituinte ou de uma reforma ampla e profunda da vigente Carta Maior.
O desembargador José Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que “uma sociedade egoísta quer se livrar do incômodo e tem como solução trancar todos: os adultos num sistema prisional carcomido, corrompido, contaminado de vícios insanáveis e que não funciona em todo o planeta. Já somos o terceiro país que mais aprisiona. Queremos agora ser o primeiro que mais encarcera menores. Vamos de 18 para 16, depois de 16 para 14, de 14 para 12 e, finalmente, com algum exagero, teremos berçários-reformatórios. Não é essa a solução. É preciso juízo e fortalecer a responsabilidade cidadã. Resgatar o princípio da subsidiariedade. Não surfar na onda recorrente de criar mais tipos penais, aumentar os castigos, instituir pena de morte. O caminho é outro”.
Então, vejo no momento que o grande problema do Brasil é a “moralidade penal” e não a maioridade penal para se enfrentar e minimizar a criminalidade e a violência. Está mais do que evidenciado que no Brasil a criminalidade tem natureza social. Fica claro que enquanto não colocarmos em prática a “moralidade penal”, incluindo, inclusive, a particiapação direta e decisiva do Judiciário, não sairemos do lguar e a luta mocinho e bandido dos filmes americanos permanecerá.
Fonte: JL

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