
A decisão do juiz Luiz Moura Correia (foto ao lado), de suspender o WhatApp em todo o país caso a empresa não fornecesse dados importantes para uma investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, foi julgada “sem razoabilidade” pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Raimundo Nonato da Costa Alencar.
A liminar do desembargador foi concedida atendendo ao pedido de 26 advogados de todo o Brasil, que atuam em defesa de diferentes empresas de telefonia. O pedido de liminar foi feito às 9h30 da manhã desta quinta-feira (26) e a decisão monocrática do desembargador Raimundo Alencar saiu por volta das 15h30.
Para derrubar a decisão do juiz, o desembargador alegou que a suspensão do serviço iria afetar milhões de pessoas em prol de uma investigação local. "Entendi que era preciso averiguar se o colega juiz estaria correto em determinar a suspensão. É preciso estudar com calma e mais comedidamente sobre o tema. O mandado de segurança do juiz não poderia ter a extensão que foi dada a ele", disse Raimundo Alencar.
O desembargador ressalta, entretanto, que está mantida a decisão exigindo as informações solicitadas pela justiça. O caso segue em segredo de justiça, mas a polícia informou que foram solicitadas informações de compartilhamentos feitos através do WhatsApp. Os processos judiciais datam de 2013.
Em nota, o juiz Luiz Moura declarou que o WhatsApp age "ao seu bel-prazer, tornando-se verdadeira terra de ninguém, atentando contra a soberania deste Estado". Ele acrescentou ainda que a postura da empresa, ao não respeitar as ordens judiciais, é "arrogante".
Pela decisão judicial, o WhatsApp teria que sair do ar caso em 24h após recebida a intimação e caso não fornecesse as informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do piauí. O juiz se baseado no Marco Civil da Internet.
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