sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Juiz cassa mandato do prefeito de Piripiri por crime eleitoral

Com a cassação assume a prefeitura o presidente da Câmara Municipal até a convocação de novas eleições, já que Odival Andrade foi eleito com 57,83% dos votos válidos
Juiz Francisco João Damasceno, da 11ª Zona Eleitoral, julgou procedente na manhã de hoje (19) a ação de impugnação de mandato eleitivo -AIME que pedia a cassação do mandato do prefeito de Piripiri, Odival José de Andrade. A Ação foi ajuizada pela coligação “Unidos Pelo Trabalho” liderada pelo ex-prefeito Luiz Cavalcante e Menezes. Com a cassação assume a prefeitura o presidente da Câmara Municipal até a convocação de novas eleições, já que Odival Andrade foi eleito com 57,83% dos votos válidos.

A coligação argumentou que o prefeito no decorrer da campanha utilizou as mais variadas formas de abuso de poder, práticas ilegais que vão desde a deflagração de campanha antecipada até a utilização de recursos não declarados, o denominado “caixa dois”.

Um dos fatos elencados na ação é o desvio de recursos federais no montante de R$ 1.043.168,86 (hum milhão quarenta e três mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) que deveria ser aplicado na Escola João Coelho de Resende. O valor, segundo a coligação “Unidos Pelo Trabalho” foi desviado para a campanha do então candidato Odival José de Andrade.

A ação também destacou o uso de Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”. Fotos anexadas aos autos mostram que os veículos a serviço da empresa que executa obra pública trabalhavam concomitantemente para a campanha do candidato Odival Andrade como um carro que levava diariamente combustível para o maquinário no canteiro de obras e também transportava os cavaletes de propaganda.

Odival também foi acusado de utilizar bens públicos imóveis para promover sua candidatura e distribuição de camisas padronizadas em plena campanha eleitoral.

O prefeito é alvo ainda de uma ação de investigação judicial eleitoral - AIJE.


Confira abaixo a decisão








Fonte: JL/GP1

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