O atual governador do Estado, bem como os presidentes da Fundac e da UGT/PI, pactuaram no sentido de repassar, em ano eleitoral, recursos públicos estaduais para subsidiar o evento comemorativo do Dia do Trabalhador, em 2014
Ministério Público Eleitoral,
por meio do procurador eleitoral auxiliar Marco Túlio Caminha, ajuizou
representação contra o governador do Piauí Antônio José de Moraes Souza
Filho, o presidente da Fundação Cultural do Piauí (Fundac), Scheyvan
Xavier Lima, e o presidente regional da União Geral dos
Trabalhadores/Piauí, Celso Henrique Barbosa Lima por conduta vedada aos
agentes públicos.
De acordo com
a ação, o atual governador do Estado, bem como os presidentes da Fundac
e da UGT/PI pactuaram no sentido de repassar, em ano eleitoral,
recursos públicos estaduais para subsidiar o evento comemorativo do Dia
do Trabalhador, em 2014, em nítido favorecimento ao reconhecidamente
pré-candidato à reeleição ao Governo do Estado do Piauí, à época,
Antônio José de Moraes Souza Filho.
Consta em
matérias jornalísticas que integram a ação que a festa ocorreu no
estádio Albertão, em Teresina, e que, segundo a organização do evento,
estiverem presentes aproximadamente 10 mil pessoas, dentre elas o
governador Antônio Moraes Souza Filho. Ainda de acordo com a imprensa
local, foi anunciada a animação do evento por três bandas regionais
famosas e sorteio de um carro 0 km e mais de 500 brindes, entre
camisetas, bicicletas e outros.
Os recursos
que custearam o evento, R$ 96.500,00, foram repassados, integralmente,
pelo Estado do Piauí, através da Fundac, à UGT/PI por meio da Nota de
Empenho nº 2014NE00431, emitida em 30.05.2014 e da Ordem Bancária OB nº
2014OB00480, emitida em 06.06.2014 e paga em 16.06.2014, através de
convênio firmado entre as duas entidades.
Segundo o
procurador, somente a partir dos questionamentos do MPE sobre a origem
das verbas estaduais aplicadas no evento é que o Governo do Estado
informou sobre o convênio com a UGT. Indagada algumas vezes sobre a
origem dos recursos financiadores das festividades em questão, a UGT/PI,
de forma insistente, afirmou terem sido utilizados repasses habituais
da UGT em nível nacional para tais fins enquanto a UGT nacional informou
que repassou as contribuições recolhidas no estado mas não realizou
nenhum empréstimo para a realização do evento. O que para o MPE foi a
prova cabal de sua coparticipação nas ilicitudes.
Na ação, o
procurador destaca que é inadmissível permitir que a máquina
administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral
de qualquer candidato, em verdadeiro atentado ao princípio republicano.
As verbas repassadas pelo Governo do Estado do Piauí, através da Fundac,
foram utilizadas para fins eleitoreiros, na medida em que custearam o
evento em homenagem ao Dia do Trabalhador/2014, em indubitável
favorecimento à campanha do pré-candidato à reeleição Antônio José de
Moraes Souza Filho, ora representado, às custas do erário, violando o
parágrafo 10 do art. 73 da Lei 9.504/97.
“Sem dúvida
alguma, tais ilicitudes tendem a afetar a igualdade de oportunidades
entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não
têm o mesmo poder econômico e possibilidade de usar a máquina pública em
proveito de suas candidaturas. A situação de ilícita vantagem em
relação aos demais concorrentes ao pleito é, pois, evidente”, destacou.
O procurador
pediu a condenação dos réus pela prática de conduta vedada, com
aplicação das sanções previstas no parágrafo 4º do artigo 73 da Lei
9.504/97. De acordo com o parágrafo da lei, os agentes responsáveis
poderão ser multados em valores que variam entre R$ 5.320,50 a R$
106.410,00, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional,
administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (Lei n°
9.504197, art. 73, §4º c/c o art. 78).
Em despacho
no procedimento que apurou as irregularidades, o procurador pediu que
seja extraída cópia dos autos e remessa ao Ministério Público Estadual
para fins de ajuizamento de eventual ação de improbidade e, considerando
que os fatos ora narrados podem configurar abuso de poder político,
hipótese elencada no art. 22 da LC nº 64/90, que seja remetida cópia dos
autos ao procurador regional eleitoral no Piauí para tomada de
providências que entender cabíveis.
Fonte: JL/Assessoria/MPF
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