Lei proíbe, entre outras coisas, fumar em locais fechados, públicos e privados, de todo o país. Para especialistas, a medida é um avanço no combate ao hábito de fumar
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ntra em vigor na próxima quarta-feira (3) a Lei Antifumo que proíbe, entre
outras coisas, fumar em locais fechados, públicos e privados, de todo o
país. Para especialistas, a medida é um avanço no combate ao hábito de
fumar. Pouco mais de 11% da população brasileira são fumantes. No Dia
Nacional de Combate ao Câncer, comemorado hoje (27), a informação vem
reforçar as medidas de prevenção da doença.
Com a
vigência da Lei 12.546, aprovada em 2011 mas regulamentada em 2014, fica
proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros
produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e
corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente
esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até
toldo. Se os estabelecimentos comerciais desrespeitarem a norma, podem
ser multados e até perder a licença de funcionamento.
A norma
também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda
comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, onde era permitida
publicidade em displays. Fica permitida a exposição dos produtos,
acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo. Além
disso, os fabricantes terão que aumentar os espaços para os avisos sobre
os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face
posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
Será
permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, em áreas
abertas de estádios de futebol, em vias públicas e em tabacarias, que
devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções
também estão cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar, caso isso
faça parte do ritual.
Nas Américas,
segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), 16 países já
estabeleceram ambientes livres de fumo em todos os locais públicos
fechados e de trabalho: a Argentina, Barbados, o Canadá, Chile, a
Colômbia, Costa Rica, o Equador, a Guatemala, Honduras, a Jamaica, o
Panamá, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, o Uruguai e a Venezuela.
Dados do
Instituto Nacional do Câncer (Inca) mostram que cerca de 90% dos casos
de câncer de pulmão, o mais comum de todos os tumores malignos, estão
relacionados ao tabagismo. A instituição estima que em 2012 foram
diagnosticados mais de 27 mil novos casos da doença, considerada
"altamente letal".
Segundo o
epidemiologista e consultor médico da Fundação do Câncer, Alfredo Scaff,
o hábito de fumar está ligado não só a cânceres no aparelho
respiratório, mas também a outros como de bexiga e intestino e pode
causar outras doenças, como hipertensão e doenças reumáticas.
"A gente
sempre associa o hábito de fumar ao câncer, mas não é só o câncer, são
quase 50 doenças que ele pode causar, direta ou indiretamente". Scaff
lembrou que os males podem atingir a pessoa que fuma e a que está ao
lado, o fumante passivo.
O
epidemiologista conta que enquanto no fim da década de 80, uma pesquisa
apontou que cerca de 35% da população adulta eram fumantes, esse número
hoje gira em torno de 11%. Para ele, essa redução também se deve à
legislação, que impede que as pessoas fumem em qualquer lugar, e às
limitações de propaganda. "A entrada em vigor da Lei Antifumo vai
limitar o lugar onde a pessoa pode fumar, isso já não permite que ela
fume a todo momento. Só para lembrar, um tempo atrás, você podia fumar
em avião, no ambiente de trabalho, dentro do cinema, em qualquer lugar
podia puxar o cigarro".
O
especialista alerta que as pessoas precisam entender que o hábito de
fumar é um vício, uma doença que precisa de tratamento. Ele ressalta que
a rede pública disponibiliza em todo o Brasil medicamentos e insumos
necessários para quem quer parar de fumar.
Para reforçar
a importância da Lei Antifumo, a Fundação do Câncer, em parceria com a
Aliança de Controle do Tabagismo, lança na semana que vem campanha
informativa nas redes sociais. A campanha visa a conscientizar a
população sobre o tema e repassar informações sobre a lei.
Fonte: JL/247
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