A ação foi ajuizada pelo Grupo Matizes em 2012, ano em que a homossexual descobriu ter o direito de receber o benefício, após a divulgação de outro caso semelhante
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A coordenadora do Matizes, Marinalva Santana, destaca que o caso é emblemático, pois, apesar destas decisões serem cada vez mais comuns, a união estável dessas mulheres ocorreu na década de 1990, quando ainda não era reconhecida pelo Estado. “A decisão do juiz é muito justa, mas nos surpreendeu também porque a ação só foi ajuizada 15 anos depois da morte e, mesmo assim, ela conseguiu o benefício”, afirma a militante.
A Advocacia Geral da União havia contestado o pedido, alegando prescrição do caso, mas as advogadas do Matizes, Ana Carolina Magalhães e Audrey Magalhães, ressaltam que a tese deles não se sustentava porque, baseado no art. 219 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União), a pensão pode ser requerida a qualquer momento.
“A companheira tinha o direito à pensão porque estava em uma relação de união estável, situação prevista no Estatuto. Quando ela nos procurou, tentamos um processo administrativo, que foi negado. Por isso, partimos para a batalha judicial, aprovado agora”, destaca a advogada Audrey Magalhães.
Na sentença, o juiz determinou que a decisão deve ser executada até dez dias após a notificação da União, que ocorreu semana passada. Os valores atrasados, que são contados a partir da data que a ação foi ajuizada, em junho de 2012, também devem ser pagos. A União ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: JL/ODIA
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