Juiz concede pensão por morte para homossexual em Teresina
A ação foi ajuizada pelo Grupo Matizes em
2012, ano em que a homossexual descobriu ter o direito de receber o
benefício, após a divulgação de outro caso semelhante
O juiz
da 7ª Vara Federal, Geraldo Magela, proferiu sentença concedendo pensão
por morte para uma lésbica de Teresina que perdeu a companheira,
funcionária do Ministério da Fazenda, em 1997. A ação foi ajuizada pelo
Grupo Matizes em 2012, ano em que a homossexual descobriu ter o direito
de receber o benefício, após a divulgação de outro caso semelhante.
A
coordenadora do Matizes, Marinalva Santana, destaca que o caso é
emblemático, pois, apesar destas decisões serem cada vez mais comuns, a
união estável dessas mulheres ocorreu na década de 1990, quando ainda
não era reconhecida pelo Estado. “A decisão do juiz é muito justa, mas
nos surpreendeu também porque a ação só foi ajuizada 15 anos depois da
morte e, mesmo assim, ela conseguiu o benefício”, afirma a militante.
A Advocacia
Geral da União havia contestado o pedido, alegando prescrição do caso,
mas as advogadas do Matizes, Ana Carolina Magalhães e Audrey Magalhães,
ressaltam que a tese deles não se sustentava porque, baseado no art. 219
da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da
União), a pensão pode ser requerida a qualquer momento.
“A
companheira tinha o direito à pensão porque estava em uma relação de
união estável, situação prevista no Estatuto. Quando ela nos procurou,
tentamos um processo administrativo, que foi negado. Por isso, partimos
para a batalha judicial, aprovado agora”, destaca a advogada Audrey
Magalhães.
Na sentença, o
juiz determinou que a decisão deve ser executada até dez dias após a
notificação da União, que ocorreu semana passada. Os valores atrasados,
que são contados a partir da data que a ação foi ajuizada, em junho de
2012, também devem ser pagos. A União ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: JL/ODIA
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