domingo, 26 de outubro de 2014

TJ julga procedente recurso de ex-vereador e suspende decisão do TCE

Os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, decidiram dar provimento ao recurso a fim de reformar a decisão. 


O Tribunal de Justiça julgou procedente agravo de instrumento interposto pelo ex-vereador de Jerumenha, Antônio Bemvindo Albuquerque de Filho, que pedia a reforma da decisão que reprovou prestação de contas quando o mesmo foi presidente da Câmara Municipal.

O ex-vereador afirma que o Tribunal de Contas julgou irregular a sua prestação de contas da Câmara Municipal de Jerumenha, referente ao exercício financeiro de 2006, de sua responsabilidade como presidente da Câmara. Ele afirma que o Tribunal de Contas não respeitou os ditames legais referentes à sua defesa na ação. Afirma ainda que mesmo o TCE tendo julgado pelas irregularidades, a Câmara Municipal aprovou a prestação de contas e que não pode ser penalizado já que não exerceu seu sublime direito de defesa e ao contraditório.

Ele ingressou então com ação pedindo a suspenção da decisão, mas a juíza no primeiro grau indeferiu o pedido. Ele então ingressou com recurso no Tribunal de Justiça.

Os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, decidiram dar provimento ao recurso a fim de reformar a decisão recorrida e suspender os efeitos do acórdão do TCE. A decisão é de 15 de outubro.

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