Os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, decidiram dar provimento ao recurso a fim de reformar a decisão.
O Tribunal de Justiça julgou procedente agravo de instrumento
interposto pelo ex-vereador de Jerumenha, Antônio Bemvindo Albuquerque
de Filho, que pedia a reforma da decisão que reprovou prestação de
contas quando o mesmo foi presidente da Câmara Municipal.
O ex-vereador afirma que o Tribunal de Contas julgou irregular a sua
prestação de contas da Câmara Municipal de Jerumenha, referente ao
exercício financeiro de 2006, de sua responsabilidade como presidente da
Câmara. Ele afirma que o Tribunal de Contas não respeitou os ditames
legais referentes à sua defesa na ação. Afirma ainda que mesmo o TCE
tendo julgado pelas irregularidades, a Câmara Municipal aprovou a
prestação de contas e que não pode ser penalizado já que não exerceu seu
sublime direito de defesa e ao contraditório.
Ele ingressou então com ação pedindo a suspenção da decisão, mas a juíza
no primeiro grau indeferiu o pedido. Ele então ingressou com recurso no
Tribunal de Justiça.
Os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, decidiram dar provimento ao
recurso a fim de reformar a decisão recorrida e suspender os efeitos do
acórdão do TCE. A decisão é de 15 de outubro.
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