A cola poderá ser levada para dentro da cabine de votação, tornando o procedimento bem mais rápido
Clique aqui para imprimir o modelo de “cola eleitoral” disponível no portal do TSE. Voto em trânsito e justificativa Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá votar em trânsito (se tiver requerido este serviço à Justiça Eleitoral no prazo determinado) ou justificar a sua ausência. Para votar em trânsito, também é necessário apresentar um documento oficial com foto. Já para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o eleitor necessitará do título. Imprima aqui o formulário de justificativa eleitoral e aproveite para conferir outras informações.
Fonte: JL/TSE
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sexta-feira, 3 de outubro de 2014
ELEIÇÕES- Para votar nas Eleições 2014, leve documento oficial com foto
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