O contrato foi analisado pela Divisão de Acompanhamento Concomitante de Licitações e Contratos (Dalc), que realizou diligência na Secretaria Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência
O TCE-PI
suspendeu execução de contrato para confecção de Cartilhas do
Passe-Livre da Seid O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) Delano Carneiro da Cunha Câmara determinou a anulação
imediata dos atos de execução do contrato de nº 012/2014 celebrado pela
Secretaria de Estado para Inclusão à Pessoa com Deficiência (Seid) e dos
respectivos pagamentos.
O processo
tratava da análise da regularidade da elaboração e execução do Contrato
nº 012/2014, referente à Confecção de “Cartilhas de Manual do
Beneficiário do Passe Livre Intermunicipal”. O contrato foi analisado
pela Divisão de Acompanhamento Concomitante de Licitações e Contratos
(Dalc), que realizou diligência na Secretaria Estadual de Inclusão da
Pessoa com Deficiência, no dia 22 de setembro, quando foi obtida cópia
integral dos autos do Processo Administrativo nº 380101 e outros
documentos. Através do memorando, de 3 de setembro de 2014, a
Coordenadora do Passe-Livre da Seid solicitou a confecção atualizada de
20 mil Cartilhas do Passe-Livre, o que teria sido acordado em audiência
realizada em 20 de agosto de 2014 no Ministério Público Estadual.
Aos autos
foram juntadas cópias da versão anterior da Cartilha e orçamentos de
pesquisa de preço em três empresas. Após a análise da execução do
Contrato, a Dalc, por meio de seu relatório, indicou irregularidades na
realização da despesa e possíveis práticas de sobrepreço sendo os autos
encaminhados ao relator do TCE para medidas cabíveis, visando evitar
danos ao erário público.
Consta no
relatório, que a secretária estadual de Inclusão da Pessoas com
Deficiência, Larissa Mendes Martins Maia, havia declarado que ainda não
tinha sido demandada a confecção da cartilha, pois estava pendente a
aprovação do Ministério Público Estadual. O servidor Waldir Machado,
responsável pelo almoxarifado do órgão informou não ter recebido
qualquer exemplar da cartilha. Foi fornecida cópia do memorando nº
002/2014, de 18 de setembro de 2014, elaborado pela Controladoria à
época, o qual foi dirigido a Cléia Maria Barbosa de Sousa, diretora
administrativa e financeira da Seid, apontando inúmeras falhas no
processo, dentre as quais se destaca a falta de atestado na nota fiscal,
e foram consignadas várias recomendações.
Segundo o
TCE, mesmo sem o atestado de recebimento das cartilhas, o servidor
Rafael Lira de Sousa, responsável pela inserção das despesas no Siafem,
em razão de ordens superiores, inseriu a informação da liquidação da
despesa no sistema por ordem de sua superior, a gerente
Administrativo-financeira, o que evidencia descumprimento da Lei
4.320/64, artigo. 63. A gerente administrativa explicou que realizou o
procedimento citado para garantir a reserva da dotação orçamentária que
seria paga pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, uma vez que a
Seid já estava há alguns meses com atraso no pagamento de seus
fornecedores por não estar recebendo seu custeio. ”Cabe observar a
gravidade do procedimento adotado, visto que, sem entregar os produtos
adquiridos, o credor pode receber o pagamento, consta inclusive dos
autos o requerimento da empresa Quality Gráfica – Rei Gráfica pleiteando
o seu pagamento pelo fornecimento de impressos, conforme Nota Fiscal de
Serviço Eletrônica nº 629, de 18/09/2014.
Nos autos
do processo administrativo consta um Orçamento fornecido pela contratada
Quality Gráfica e Editora, indicando a aquisição de 17.500 cartilhas ao
preço unitário de R$ 11,65; totalizando um montante de R$ 203.875. Ao
analisar o referido preço, verificou-se que houve um expressivo aumento
de aproximadamente 485% em relação à primeira confecção da referida
cartilha realizada em 2007, que conforme informações colhidas no Siafem.
Empenho nº 00805, 2 mil unidades de Cartilhas do Passe-Livre foram
adquiridas pelo preço total de R$ 4.800,00 , o que indica que cada
Cartilha custou à época o valor unitário de R$ 2,40. Visando realizar um
comparativo de preços com maior rigor técnico, a DALC buscou orçamentos
em gráficas não participantes do processo, atuantes no mercado do
Teresina, e, mesmo com algumas pequenas diferenças em relação à
cartilha, objeto do contrato, os preços obtidos são muitos inferiores,
visto que em uma gráfica o valor cotado foi de R$ 1,47 e noutra, R$
0,90”, afirma o relatório do Tribunal de Contas do Piauí.
Fonte: JL/MN
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