sábado, 27 de setembro de 2014

TCE identifica fraude no Governo do PI e suspende contrato para Cartilhas do Passe-Livre

O contrato foi analisado pela Divisão de Acompanhamento Concomitante de Licitações e Contratos (Dalc), que realizou diligência na Secretaria Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência

TCE-PI suspendeu execução de contrato para confecção de Cartilhas do Passe-Livre da Seid O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Delano Carneiro da Cunha Câmara determinou a anulação imediata dos atos de execução do contrato de nº 012/2014 celebrado pela Secretaria de Estado para Inclusão à Pessoa com Deficiência (Seid) e dos respectivos pagamentos.
 
O processo tratava da análise da regularidade da elaboração e execução do Contrato nº 012/2014, referente à Confecção de “Cartilhas de Manual do Beneficiário do Passe Livre Intermunicipal”. O contrato foi analisado pela Divisão de Acompanhamento Concomitante de Licitações e Contratos (Dalc), que realizou diligência na Secretaria Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência, no dia 22 de setembro, quando foi obtida cópia integral dos autos do Processo Administrativo nº 380101 e outros documentos. Através do memorando, de 3 de setembro de 2014, a Coordenadora do Passe-Livre da Seid solicitou a confecção atualizada de 20 mil Cartilhas do Passe-Livre, o que teria sido acordado em audiência realizada em 20 de agosto de 2014 no Ministério Público Estadual.
 
Aos autos foram juntadas cópias da versão anterior da Cartilha e orçamentos de pesquisa de preço em três empresas. Após a análise da execução do Contrato, a Dalc, por meio de seu relatório, indicou irregularidades na realização da despesa e possíveis práticas de sobrepreço sendo os autos encaminhados ao relator do TCE para medidas cabíveis, visando evitar danos ao erário público.
 
Consta no relatório, que a secretária estadual de Inclusão da Pessoas com Deficiência, Larissa Mendes Martins Maia, havia declarado que ainda não tinha sido demandada a confecção da cartilha, pois estava pendente a aprovação do Ministério Público Estadual. O servidor Waldir Machado, responsável pelo almoxarifado do órgão informou não ter recebido qualquer exemplar da cartilha. Foi fornecida cópia do memorando nº 002/2014, de 18 de setembro de 2014, elaborado pela Controladoria à época, o qual foi dirigido a Cléia Maria Barbosa de Sousa, diretora administrativa e financeira da Seid, apontando inúmeras falhas no processo, dentre as quais se destaca a falta de atestado na nota fiscal, e foram consignadas várias recomendações.
 
Segundo o TCE, mesmo sem o atestado de recebimento das cartilhas, o servidor Rafael Lira de Sousa, responsável pela inserção das despesas no Siafem, em razão de ordens superiores, inseriu a informação da liquidação da despesa no sistema por ordem de sua superior, a gerente Administrativo-financeira, o que evidencia descumprimento da Lei 4.320/64, artigo. 63. A gerente administrativa explicou que realizou o procedimento citado para garantir a reserva da dotação orçamentária que seria paga pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, uma vez que a Seid já estava há alguns meses com atraso no pagamento de seus fornecedores por não estar recebendo seu custeio. ”Cabe observar a gravidade do procedimento adotado, visto que, sem entregar os produtos adquiridos, o credor pode receber o pagamento, consta inclusive dos autos o requerimento da empresa Quality Gráfica – Rei Gráfica pleiteando o seu pagamento pelo fornecimento de impressos, conforme Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 629, de 18/09/2014.
 
Nos autos do processo administrativo consta um Orçamento fornecido pela contratada Quality Gráfica e Editora, indicando a aquisição de 17.500 cartilhas ao preço unitário de R$ 11,65; totalizando um montante de R$ 203.875. Ao analisar o referido preço, verificou-se que houve um expressivo aumento de aproximadamente 485% em relação à primeira confecção da referida cartilha realizada em 2007, que conforme informações colhidas no Siafem. Empenho nº 00805, 2 mil unidades de Cartilhas do Passe-Livre foram adquiridas pelo preço total de R$ 4.800,00 , o que indica que cada Cartilha custou à época o valor unitário de R$ 2,40. Visando realizar um comparativo de preços com maior rigor técnico, a DALC buscou orçamentos em gráficas não participantes do processo, atuantes no mercado do Teresina, e, mesmo com algumas pequenas diferenças em relação à cartilha, objeto do contrato, os preços obtidos são muitos inferiores, visto que em uma gráfica o valor cotado foi de R$ 1,47 e noutra, R$ 0,90”, afirma o relatório do Tribunal de Contas do Piauí.

Fonte: JL/MN

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