quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Algodões: juiz manda Estado pagar pensão



As Vìtimas da tragédia de Algodões ainda não receberam as indenizações

O Estado do Piauí foi condenado a pagar imediatamente os valores as pensões alimentícias as vítimas da tragédia de Algodões. A decisão foi assinada pelo juiz João Bandeira Monte Júnior, da Comarca de Cocal/PI. No dia 8 de setembro, o magistrado concedeu a obrigatoriedade do Estado do Piauí e Emgerpi a pagar imediatamente benefício alimentar às vítimas da Barragem de Algodões I que moram ou morarem no município de Buriti dos Lopes, por meio da medida cautelar nº 172-35/2014 - Comarca de Cocal/PI.
Na decisão, o pagamento do benefício deve ser feito desde o mês de dezembro de 2009. A ação que conseguiu a medida cautelar proposta pela Associação das Vítimas da Barragem de Algodões.
A barragem de Algodões I rompeu em maio de 2009, causando a morte de pessoas e a destruição de vários bens dos moradores dos municípios de Buriti dos Lopes e Cocal.
Segundo a decisão, cada uma das vítimas de Buriti dos Lopes tem direito ao valor de R$ 60,00 por pessoa adulta, R$ 30,00 por criança menor de 18 anos e ainda, por unidade familiar, o valor de R$ 58,00, com reajustamento de acordo com o salário mínimo nacional. A decisão beneficia aproximadamente 300 famílias do município de Buriti dos Lopes. Com isso, o estado fica obrigado a pagar benefício mensal a quase 800 famílias (todas das vítimas dos muncípios de Cocal e Buriti dos Lopes) que é equivalente mensal a R$ 300.000,00.
Segundo o presidente da Associação das Vítimas da Barragem de Algodões - Avaba - professor Corcino Medeiros dos Santos, o Estado do Piauí vem atrasando com frequência os pagamentos dos valores devidos por conta da tragédia. Segundo ele, estes pagamentos só ocorrem mediante sequestro judicial.
Atualmente, estão atrasados às vítimas do município de Cocal/PI o valor de R$ 4.150.000,00. Segundo o advogado Antonio Carlos Galli, que representa a Avaba, para garantir o pagamento do atrasado, o Tribunal de Justiça reiterou a ordem de pagamento no dia 3 de setembro, mas de acordo como ele, o desrespeito à ordem judicial é reincidente e destaca ainda como acertada decisão de estender o benefício alimentar às vítimas de Buriti dos Lopes. O valor em atraso poderá alcançar a cifra de quase R$ 15.000.000,00 e se persistir o descumprimento da ordem judicial irá proceder o sequestro judicial, com pedido de aplicação das penalidades civil e criminal, sem prejuízo da multa diária no valor de R$ 5.000,00" afirmou o advogado.

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