Medicamentos
como o femproporex, o mazindol e a anfepramona poderão ter a venda
liberada novamente. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) aprovou, nesta quarta (16), o Projeto de Decreto Legislativo que
suspende a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) que proibiu, no final de 2011, a comercialização de alguns inibidores de apetite. A proposta, com parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) segue para votação no Plenário do Senado.
Desde
a resolução da Anvisa, medicamentos que continham anfetamínicos como o
femproporex, mazindol e anfepramona tiveram os seus registros
cancelados, ficando proibida a sua produção, comércio, manipulação e
uso. Quanto à sibutramina, a Anvisa impôs algumas restrições, como
suspensão do uso caso o medicamento não surta resultados após quatro
semanas, dose máxima diária seja de 15 mg/dia e prescrição apenas para
obesos com índice de massa corpórea (IMC) igual ou superior a 30 kg/m².
Segundo
a relatora, pacientes obesos impedidos de se submeter a cirurgia
bariátrica e que não conseguem emagrecer apenas com a indicação de
exercícios e dieta apelam pela liberação da venda destes medicamentos,
que deverão estar sujeitos exclusivamente a prescrição médica.
O
presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que é médico,
concordou com o parecer e se disse convencido de que a Anvisa extrapolou
o limite de sua competência ao editar esta resolução. "Esta medida
coloca em risco 51% da população que tem sobrepeso e, sem os inibidores
de apetite, está sujeita a obesidade mórbida, câncer, diabetes. Milhares
de pessoas não tem outro tratamento senão os inibidores de apetite",
disse.
O
senador (PT-PE), que também é médico, se opôs à decisão. Para ele, não é
papel da comissão "definir que medicamento deve ser ou não
comercializado no país". Ele sugrere a reabertura da discussão sobre o
assunto com o envolvimento de entidades médicas do país.
Diferentemente
de outros projetos de lei, o projeto de decreto legislativo não
necessita de sanção do presidente da República. Após ser aprovado pela
Câmara e pelo Senado, é promulgado em sessão do Congresso.
* Com Agência Senado
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