quinta-feira, 22 de maio de 2014

STF suspende Resolução que limitava investigação do MP nas eleições de outubro

      Os ministros seguiram o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação. Barroso entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações, não sendo cabível autorização prévia do juiz para o andamento das investigações


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o artigo da resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro. O plenário do Supremo julgou um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entendeu que Ministério Público Eleitoral (MPE) não precisa de autorização prévia do juiz eleitoral para abrir inquéritos.
Os ministros seguiram o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação. Barroso entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações, não sendo cabível autorização prévia do juiz para o andamento das investigações.
 
Joaquim Barbosa entendeu que a resolução extrapolou os poderes da Justiça Eleitoral. “Quanto maior número de legitimados para apuração, de mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais praticas delitivas”, disse.
O ministro Dias Toffoli, que também ocupa o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou a favor da validade da resolução. Toffoli foi o relator do texto no TSE. Segundo o ministro, a regra não impede a atuação do Ministério Público nas eleições. "Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder de Polícia Judiciária nas mãos da magistratura visa a impedir que órgãos não sejam imparciais – e o Ministério Público é parte –, atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial”, afirmou.
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada pelo plenário da Corte em dezembro do ano passado. De acordo com o artigo oitavo da  norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderia ser feita com autorização do juiz.
Durante o julgamento, a vice- procuradora da República, Ela Wiecko, afirmou que a resolução interfere na atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), reduz o poder de investigação do órgão e macula as eleições de outubro. “Considerando que o Ministério Público e a Polícia Federal operam com sistemas informatizados e mecanismos de controle interno  e externo, não  se compreende como a prévia autorização torna a apuração mais transparente”, argumentou.
Fonte: JL/Sinopse

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Cármen Lúcia antecipa eleição no TSE e piauiense Nunes Marques deve assumir presidência dia 14 Presidente do Tribunal fixou para a próxima terça-feira (14) a eleição para o novo comando da Corte

A presidente do   Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia , marcou para a próxima terça-feira (14) a eleição que escolherá ...