Os ministros seguiram o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação. Barroso entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações, não sendo cabível autorização prévia do juiz para o andamento das investigações
Os
ministros seguiram o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da
ação. Barroso entendeu que o Ministério Público deve orientar as
investigações, não sendo cabível autorização prévia do juiz para o
andamento das investigações.
Joaquim
Barbosa entendeu que a resolução extrapolou os poderes da Justiça
Eleitoral. “Quanto maior número de legitimados para apuração, de mais
ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre
eventuais praticas delitivas”, disse.
O ministro
Dias Toffoli, que também ocupa o cargo de presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), votou a favor da validade da resolução.
Toffoli foi o relator do texto no TSE. Segundo o ministro, a regra não
impede a atuação do Ministério Público nas eleições. "Não
há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A
detenção do poder de Polícia Judiciária nas mãos da magistratura visa a
impedir que órgãos não sejam imparciais – e o Ministério Público é parte
–, atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou
parcial”, afirmou.A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada pelo plenário da Corte em dezembro do ano passado. De acordo com o artigo oitavo da norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderia ser feita com autorização do juiz.
Durante o julgamento, a vice- procuradora da República, Ela Wiecko, afirmou que a resolução interfere na atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), reduz o poder de investigação do órgão e macula as eleições de outubro. “Considerando que o Ministério Público e a Polícia Federal operam com sistemas informatizados e mecanismos de controle interno e externo, não se compreende como a prévia autorização torna a apuração mais transparente”, argumentou.
Fonte: JL/Sinopse
Nenhum comentário:
Postar um comentário