A regra valerá para estrangeiros com visto de entrada e os procedentes de países dos quais não é exigida autorização antecipada para ingresso no País
Agentes da imigração irão consultar dados da PF e denúncias do Disque 100 para descobrir se os estrangeiros estão envolvidos com pedofilia
Divulgação
Estrangeiros condenados ou envolvidos em denúncia relacionada à pornografia ou exploração sexual de crianças e adolescentes não poderão entrar no Brasil. A regra, prevista em portaria assinada, nesta terça-feira (22), pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, será aplicada aos torcedores que vierem para a Copa do Mundo de Futebol.
De acordo com o ministro da Justiça, o Estatuto do Estrangeiro prevê a possibilidade de barrar a entrada de pessoas condenadas em outros países. Com a portaria, o Brasil amplia a restrição. “Estamos organizando uma estratégica clara de impedir que pessoas envolvidas com pedofilia entrem no território nacional não só no período da Copa, mas depois dela”, disse Cardozo.
A partir de agora, para autorizar a entrada de estrangeiros no país, além da consulta ao banco de dados da Interpol – que mantém um cadastro específico de pessoas condenadas por crimes sexuais – os agentes da imigração irão consultar dados da Polícia Federal e denúncias feitas ao Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos.
“É uma política muito importante barrar a entrada não só dos condenados por crimes de violência, pedofilia, abusos contra crianças e adolescentes em outros países, mas também aqueles que possam, a partir de suspeitas, processos de investigações e informações recebidas pelo Disque 100, ser impedidos de entrar no país”, acrescentou Ideli Salvatti.
Segundo a ministra, o Dique 100 estará de plantão durante a Copa do Mundo para receber eventuais denúncias da prática de exploração sexual de crianças e adolescentes, que serão usadas para impedir a entrada de estrangeiros envolvidos com esses crimes. “Será um legado importante de repressão a esse tipo de crime”, disse Ideli.
A regra valerá para estrangeiros com visto de entrada e os procedentes de países dos quais não é exigida autorização antecipada para ingresso no País. “Mesmo que a pessoa tenha visto, ela poderá ser barrada ao tentar entrar no Brasil, se as nossas informações mostrarem que ela está envolvida em atos de pedofilia”, explicou o ministro da Justiça.
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