Procurador Antonio Cavalcante concorda que o abrandamento das penas aumenta a sensação de impunidade
O
Brasil é o 72º colocado no ranking dos 177 países mais corruptos do
mundo, segundo o relatório da organização Transparência Internacional,
divulgado no final do ano passado. A impunidade ou as penas brandas para
quem comete atos de improbidade administrativa, por exemplo, contribui
para o país figurar no topo dessa estatística. No Piauí, são vários os
exemplos de gestores punidos pela Justiça, mas por conta de benefícios,
terminam cumprindo simplesmente penas alternativas, como a prestação de
serviços sociais.
Entre todo o ano de 2013 e os
primeiros meses de 2014, mais de 15 ex-prefeitos do estado do Piauí já
foram condenados pela Justiça Federal. A maioria dos crimes é em virtude
de atos de improbidade administrativa. Só em 2013 foram quinze
ex-gestores apenados.
No ano passado, a Justiça Federal,
acolhendo o pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou o
ex-prefeito de Oeiras José Nataniel Lo-pes Reis, a três meses de
detenção, em regime inicialmente aberto. Como o réu já havia cumprido os
requisitos exigidos no Código Penal, o juiz federal Lucas Rosendo de
Araújo substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direito. Determinou, então, a prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil,
mediante doação a entidade pública ou privada com destinação social, a
ser indicada pelo juiz da execução.
O mesmo aconteceu com o
ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Paes Landim, condenado a cinco
anos de reclusão pelos crimes de responsabilidade e pela dispensa
indevida de licitação. A determinação é que a pena fosse cumprida
inicialmente em regime semiaberto e ao pagamento de 100 dias-multa no
valor de um salário mínimo, vigente à época do fato.
Há
ex-prefeitos que chegaram a ser condenados por oito vezes e que
respondem a 18 ações movidas pelo MPF. É o caso de Francisco Antônio de
Moraes Fontenele, ex-gestor de Cocal. A última condenação, ocorrida em
março de 2013, foi motivada após ação do procurador da República Marco
Túlio Lustosa Caminha. O MPF denunciou que o ex-gestor não prestou
contas de recursos federais ao Tribunal de Contas da União (União). Os
recursos - R$ 38.500,00 -, repassados em 2000 ao município, tinham como
objetivo a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Não há
noticia do cumprimento de pena pelo ex-gestor.
As
irregularidades na aplicação de recursos federais como o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
(FUNDEF) são os principais motivadores das ações judiciais. A falta de
prestação de contas de despesas realizadas através de convênios também
chamou a atenção do MPF.
Uma rara exceção com relação a prisão
de fato de um ex-prefeito por crimes praticados durante o exercício do
mandato, aconteceu no último dia 10 de abril. O ex-gestor de Aro-eiras
do Itaim, Gilmar Francisco de Deus, foi detido quando saia de casa após
condenação pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Piauí pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato,
crime de licitação e crime de responsabilidade.
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terça-feira, 22 de abril de 2014
Ex-gestores dificilmente são presos por atos de improbidade
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