Promotor de Justiça-Francisco Túlio Ciarlini Mendes
Na recomendação eleitoral, o promotor destacou que a multa para esse crime varia entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). No ato do documento, o representante do Ministério Público destaca que sejam instruídos todos os pretensos pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e, em especial, a responsáveis por veículos de comunicação, no sentido de que é vedada pela legislação eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, seja de forma verbal, de forma impressa dentre outras, advertindo-lhes que a inobservância dessas proibições pode ensejar a aplicação de multa pela Justiça Eleitoral.
O Promotor ainda ressalta que "é preciso se antecipar ao problema e fazer com que as regras sejam respeitadas por todos. “"Estamos tomando uma medida preventiva, buscando a adesão dos representantes de partidos políticos. Mas, se necessário, o Ministério Público estará pronto para ir à Justiça, pedir a punição dos responsáveis"”, declarou.


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