Também está prevista a
anistia de multas. Em fase de redação final, os projetos foram
aprovados na Alepi e seguem para sanção governamental.
A Assembleia Legislativa
do Piauí (Alepi) aprovou os Projetos de Lei de autoria do Poder
Executivo que preveem a redução de taxas do Departamento Estadual de
Trânsito do Piauí (Detran-PI), e anistia de multas e juros decorrentes
de atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). Em fase de redação final, os projetos seguirão para a
sanção governamental.
Segundo o PL que reduz
as taxas do Detran, sofrem reduções tributos referentes a serviços como
renovação e expedição de segunda via de Carteira Nacional de Habilitação
e transferência de propriedade de veículo. Para condutores e
proprietários, a maior queda é na taxa referente à regravação de Chassi,
que sairá de 84 Unidades Fiscais de Referência - Piauí (atualmente, uma
UFR-PI equivale a R$2,40) para 33 UFR-PI (passando dos atuais R$ 201,60
para R$79,20).
Terão redução ainda
taxas como “renovação de licenciamento anual” (de R$ 213,60 para R$
110,40); “transferência de propriedade para revendedores” (de R$ 213,60
para R$ 36,00); “renovação de CNH” (de R$ 136,80 para R$ 124,80);
“segunda via de CRV” (de R$ 156,00 para R$ 74,40) e “segunda via de CNH”
(de R$ 79,20 para R$ 60,00).
“Determinei à direção do
Detran que realizasse um estudo sobre a viabilidade da redução dessas
taxas, que são bastante altas. Graças à reorganização do Detran, à sua
modernização, nós pudemos chegar a esses valores, muito mais acessíveis à
população”, afirmou o governador Wilson Martins, ressaltando os
investimentos feitos no órgão visando à melhoria do atendimento ao
cidadão, como aquisição de equipamentos e sistemas informatizados de
última geração.
Anistia
Os deputados estaduais
também aprovaram o Projeto de Lei proposto na Mensagem nº 64/Gabinete do
Governador, que estabelece a dispensa de débitos fiscais referentes a
multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento de IPVA “cujos
fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2012, para
pagamento integral ou parcelado”. A anistia pode ser requerida até 20 de
fevereiro de 2014.
De acordo com o PL, no
caso de pagamento integral, a isenção de multas e juros de mora é de
100%. Em caso de parcelamento, que pode ser feito em até seis parcelas
mensais, a redução é de 80% do valor de multa e juros de mora previstos
na legislação tributária estadual.
Segundo o governador
Wilson Martins, dessa forma o Governo dá condições para que os
contribuintes regularizem sua situação tributária, além de viabilizar
incremento da receita estadual.
Durante a votação da
matéria, os deputados estaduais aprovaram emenda que propõe a expansão
da anistia a tributos como o IPVA. A legalidade e a viabilidade da
proposta serão analisadas pela Procuradoria Jurídica e pela Secretaria
Estadual da Fazenda.
Ascom

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