O Tribunal de Contas do Estado reprovou, por unanimidade, a prestação de contas de gestão da prefeitura de Queimada Nova, referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do prefeito Celso Nunes Amorim.
Prefeito Celso Amorim
Decidiram os conselheiros, de acordo com a manifestação do Ministério
Público de Contas, pelo julgamento de irregularidade que dentro das
falhas apuradas estão: despesas sem licitação no valor de R$ 1.103.833,
além de envio da prestação de contas mensal com média de atraso de oito
dias; não envio e envio intempestivo de peças componentes da prestação
de contas, contrariando Resolução TCE; devolução de oito cheques no
valor de R$ 4.476,96, sem a correspondente provisão de fundos suficiente
à compensação bancária, fato esse que denota a falta de planejamento e
responsabilidade do gestor para com o erário, além de resultar em
dispêndios desnecessários (tarifas bancárias) aos cofres públicos por
conta desses atos, cujo valor remonta a R$ 166,80.
E ainda, despesas relacionadas ao mesmo objeto (serviços) foram
realizadas continuamente e de forma fragmentada (R$ 32.412,89), cujo
somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo
licitatório no valor de R$ 32.412,89; Despesas com aluguel/locação e
frete de veículos no exercício atingiram o montante de R$ 1.006.878,84;
Ausência de clareza no registro do salário família no montante de R$
44.887,79; Contratação por tempo determinado sem comprovação documental
no montante de R$ 1.303.610,42, distribuídos pelos seguintes órgãos;
Serviços de limpeza pública, roço, capina e coleta de lixo prestados
esporadicamente; Processos de inexigibilidade, o relatório da DFAM
apontou que há alguns processos de inexigibilidade de licitação na
prestação de contas do município, a exemplo: serviços contábeis,
aquisição de combustíveis e derivados de petróleo, assessoria jurídica e
consultoria jurídica; Despesa no valor de R$ 46.580,00 com segurança
pública do município (escolta policial); Pagamento de multas e juros
junto à Eletrobrás; Divergência de R$ 2.788,87 entre o valor repassado
pela Prefeitura e valor recebido pela Câmara Municipal.
O TCE decidiu também pela aplicação de multa ao prefeito Celso Nunes
Amorim,no valor correspondente a 3.375 (três mil trezentas e setenta e
cinco) UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de
Contas.
O relator do processo foi o conselheiro Luciano Nunes Santos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário