quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Política Senado aprova minirreforma eleitoral e acaba com cavaletes




Tribunal regional Eleitoral (TRE/PI) já se prepara para as mudanças que vão valer a partir das Eleições 2014
O Senado Federal aprovou anteontem a minirreforma eleitoral que prevê mudanças na lesgislação eleitoral para as eleições do ano que vem. As alterações ocorrerão principalmente com relação à propaganda dos candidatos e atuação dos cabos eleitorais. Dentre outras mudanças, fica vedado o uso de cavaletes, faixas, placas e bonecos dos candidatos. Fica ainda proibida a publicidade plotada em carros.  O texto aprovado no Senado ainda vai para votação na Câmara Federal, antes de virar lei.  
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí já analisa as mudanças para fazer as adequações necessárias para as eleições 2014. As mudanças na legislação só valem para o pleito do ano que vem se forem aprovadas e sancionadas pela presidente da República até o dia 4 de outubro. Segundo a minirreforma, haverá mais rigor na fiscalização das propagandas eleitorais. Por outro lado, os partidos poderão usar o fundo partidário mais livremente. A boca de urna passará a ser tipificada como crime. 
A prática já era punida, com seis meses a um ano de detenção e multa, que varia de 5 mil a 15 mil UFIR, mas não tinha tipo penal. "Hoje, o cabo eleitoral é utilizado como uma forma legalizada de compra de votos. Ou seja, alguém paga a eleitores para fazerem a campanha que deve ser feita por afinidade, e não por dinheiro. Isso leva a um abuso de poder econômico-financeiro dominando as eleições", comentou o senador Wellington Dias, líder do PT no Senado.
As alterações buscam reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral e igualdade de condições aos candidatos em disputa. Com objetivo de reduzir os custos das eleições, os senadores permitem a inserção de propaganda no rádio e televisão por meio eletrônico. A alimentação de quem trabalha na campanha poderá entrar nos gastos de campanha. Gastos com alimentação para pessoas que prestam serviços a candidaturas ou a comitês eleitorais ficam limitados a 10% do total do gasto da campanha. Já o gasto com aluguel de veículos automotores fica limitado a 20% do total da campanha.
O fundo partidário também poderá ser usado para financiar campanhas. No semestre em que é realizada a eleição, os partidos continuarão recebendo normalmente os repasses do fundo partidário, mesmo que estejam judicialmente suspensos devido à desaprovação da prestação de contas. Quando terminar o semestre da eleição, a suspensão dos repasses será válida novamente. O tamanho dos adesivos dos candidatos será limitada a 50 centímetros por 40 centímetros. 
As propagandas coladas em carro também serão proibidas, com exceção de adesivos microperfurados do tamanho do vidro traseiro do veiculo. Na campanha nas redes sociais, o autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet. Não será considerada campanha antecipada manifestação em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários, dentre outros.


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