Os embargos
infringentes, se aceitos, garantem novo julgamento aos réus que
obtiveram quatro votos a favor de sua inocência durante a análise de
alguns crimes na Corte. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu,
Breno Fischberg e Simone Vasconcelos (no crime de lavagem de dinheiro);
José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia
Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação
de quadrilha).
Dos quatro ministros que votaram ontem, somente
Lewandowski foi favorável aos infringentes. Foram contrários Cármen
Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Ontem, dos seis ministros
que votaram, dois foram contrários - o presidente do STF, Joaquim
Barbosa, e Luiz Fux - e quatro foram favoráveis - os ministros Luís
Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
A
discussão sobre os embargos infringentes dividiu os ministros do
Supremo, uma vez que esse instrumento não está previsto no ordenamento
jurídico nacional. Os recursos e ações processuais no STF são
regulamentados por meio da lei 8.038 de1990. O Supremo, contudo,
contempla os embargos infringentes em seu regimento interno, por meio do
artigo 333, que foi elaborado antes da Constituição de 1988. A questão
que foi debatida era se uma norma do regimento interno do Supremo,
escrita antes da Constituição de 88, foi revogada pela lei ordinária
pós-Constituição. Para a maioria dos ministros, não se pode falar em
revogação porque essa questão dos infringentes não foi mencionada de
forma expressa pela nova lei.
Se a maioria dos ministros
concordar com a validade do recurso, a análise do caso não será
imediata. Um novo ministro será escolhido para relatar esta fase do
julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão
(o texto final) para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo
Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não
poderão ser responsáveis por relatar os recursos.
Responsável
pelo voto mais contundente contrário aos infringentes, o ministro Gilmar
Mendes lembrou que foram 53 sessões do julgamento do mensalão e
diversas oportunidades para os ministros retificarem seus votos. "Fomos
ao limite", reclamou. Para ele, a jurisprudência (decisões anteriores)
da Corte é contrária à "modalidade arcaica desse pedido de revisão", os
chamados infringentes e que a lei 8.038 revogou o regimento interno do
STF.
Mendes citou o caso do deputado Natan Donadon, preso após
ser condenado a 13 anos de prisão pelo STF por desvios. Ao comparar as
denúncias contra o parlamentar, que envolve desvios de R$ 8 milhões, com
o esquema do mensalão, Mendes chegou a ironizar e afirmou que a ação de
Donadon deveria ter sido tratada no "juizado de pequenas causas". Ao
falar sobre o processo do mensalão, Mendes se referiu aos réus como
"delinquentes" e disse que o esquema se reproduziu no "subterrâneo do
poder".
A ministra Cármen Lúcia, que votou pouco antes de
Mendes, também rejeitou os embargos infringentes. Para embasar o seu
voto, a ministra fez uma análise geral da Constituição. Ela argumentou
que admitir esse instrumento jurídico seria tratar desigualmente réus
que sejam julgados pelo Supremo e por instâncias inferiores da Justiça,
Cortes nas quais não há previsão para o cabimento desse recurso. A
ministra destacou ainda que a Constituição prevê que a legislação
processual é sistêmica e tem de levar em conta a igualdade de direitos
dos acusados. "E aí eu teria a ruptura do princípio da isonomia",
afirmou.
Como esperado, Ricardo Lewandowski votou
favoravelmente pelo acolhimento dos embargos infringentes. Para o
ministro, o texto normativo da lei 8.038 não revogou dispositivos do
regimento interno. "O STF jamais considerou que ela teria revogado o
artigo 333 do regimento interno (que prevê os embargos infringentes)".
Ainda segundo ele, esse instrumento jurídico é um "meio de defesa
importantíssimo" que nem o Supremo pode revogar. "Somente o Congresso
Nacional pode excluir este recurso de nosso ordenamento legal",
defendeu. "Os embargos infringentes, ao contrário do que muitos
assentam, não constitui nenhuma extravagancia jurídica", afirmou
Lewandowski em seu voto.
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