terça-feira, 24 de setembro de 2013

Clientes dos bancos não serão penalizados por causa da greve

               
A recomendação é que o cliente procure um canal de atendimento autorizado
A greve dos bancários deixa uma dúvida: como fazer para não ser penalizado com juros e multas pelo atraso no pagamento das contas e até mesmo a inclusão do nome do cliente nos cadastros de proteção do crédito como Serasa e SPC?  Neste caso, tanto o Sindicato dos Bancários, que está à frente da greve, como o Programa de Defesa do Consumidor  - Procon - do Minísterio Público Estadual, têm um mesmo pensamento . Cliente não pode ser prejudicado por causa da greve
Eles apontam saídas para realizar as operações como pagamento de contas. Arimateia Passos,  presidente do Sindicato dos Bancários, explica que "hoje existe uma série de opções para os consumidores, como os terminais de atendimento, o banco via internet, correspondentes bancários".  Ele afirmou que as loterias recebem praticamente todos os tipos de contas  e títulos, sendo pontos descentralizados.
Ele acrescentou que o único serviço que está prejudicado com a greve são os serviços que necessitam do atendimento pessoal nas agências bancárias, "como a retirada de um cartão em uma agência",  frisa o sindicalista. 
Arimatéia reforçou que em relação às contas não há prejuízo para o cliente."Mas o que aconselhamos é que as pessoas paguem suas contas no vencimento, mas se houver algum contratempo, geralmente o Banco Central lança uma determinação para que no primeiro dia de funcionamento das agências, depois da greve, não sejam cobradas os encargos das contas vencidas, mas isso depende de uma determinação do Banco Central".
Em entrevista à TV Clube, o conciliador do Procon, Campelo Júnior, afirmou que o cliente do banco não é responsável pelo não pagamento, já que o cliente não tem responsabilidade sobre a greve e o fechamento das agências.  "O consumidor não tem culpa da greve dos bancários e o Código de Defesa do Consumidor  protege aquele consumidor que está sendo lesado por conta da greve", falou o concilador na entrevista. Mas ele lembrou que existem várias alternativas para que seja feito o pagamento das contas, sem qualquer prejuizo aos clientes.
Para o conciliador, a recomendação é que o cliente procure um canal de atendimento autorizado, caso haja algum impedimento a cargo do banco, o consumidor pode levar a questão para o Procon. Ele afirmou na entrevista que sempre é bom o cliente procurar o sistema de atendimento do banco com o SAC ou a ouvidoria e guardar o número do protocolo da conversa  para que possa questionar qualquer cobrança ou restrição indevida.

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