A
greve dos bancários deixa uma dúvida: como fazer para não ser
penalizado com juros e multas pelo atraso no pagamento das contas e até
mesmo a inclusão do nome do cliente nos cadastros de proteção do crédito
como Serasa e SPC? Neste caso, tanto o Sindicato dos Bancários, que
está à frente da greve, como o Programa de Defesa do Consumidor -
Procon - do Minísterio Público Estadual, têm um mesmo pensamento .
Cliente não pode ser prejudicado por causa da greve
Eles
apontam saídas para realizar as operações como pagamento de contas.
Arimateia Passos, presidente do Sindicato dos Bancários, explica que
"hoje existe uma série de opções para os consumidores, como os terminais
de atendimento, o banco via internet, correspondentes bancários". Ele
afirmou que as loterias recebem praticamente todos os tipos de contas e
títulos, sendo pontos descentralizados.
Ele acrescentou que o
único serviço que está prejudicado com a greve são os serviços que
necessitam do atendimento pessoal nas agências bancárias, "como a
retirada de um cartão em uma agência", frisa o sindicalista.
Arimatéia
reforçou que em relação às contas não há prejuízo para o cliente."Mas o
que aconselhamos é que as pessoas paguem suas contas no vencimento, mas
se houver algum contratempo, geralmente o Banco Central lança uma
determinação para que no primeiro dia de funcionamento das agências,
depois da greve, não sejam cobradas os encargos das contas vencidas, mas
isso depende de uma determinação do Banco Central".
Em
entrevista à TV Clube, o conciliador do Procon, Campelo Júnior, afirmou
que o cliente do banco não é responsável pelo não pagamento, já que o
cliente não tem responsabilidade sobre a greve e o fechamento das
agências. "O consumidor não tem culpa da greve dos bancários e o Código
de Defesa do Consumidor protege aquele consumidor que está sendo
lesado por conta da greve", falou o concilador na entrevista. Mas ele
lembrou que existem várias alternativas para que seja feito o pagamento
das contas, sem qualquer prejuizo aos clientes.
Para o
conciliador, a recomendação é que o cliente procure um canal de
atendimento autorizado, caso haja algum impedimento a cargo do banco, o
consumidor pode levar a questão para o Procon. Ele afirmou na entrevista
que sempre é bom o cliente procurar o sistema de atendimento do banco
com o SAC ou a ouvidoria e guardar o número do protocolo da conversa
para que possa questionar qualquer cobrança ou restrição indevida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário