O Juiz Eleitoral de Castelo do Piauí, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, julgou procedente o pedido formulado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo para cassar o mandato e tornar nulo o diploma do vereador Reginaldo Gonçalves Lima, declarando a nulidade dos votos que lhe foram atribuídos no pleito municipal do ano de 2012.

Vereador Reginaldo LimaDeterminou ainda que o Cartório Eleitoral desta Zona promova novo cálculo do quociente eleitoral, desconsiderando os votos atribuídos ao impugnado para o fim de, em seguida, oficiar a Câmara Municipal de Vereadores de Castelo do Piauí, por seu Presidente, para que convoque o suplente.
Nesta ação de impugnação de mandato eletivo, em que figuram como impugnantes José Ferreira Lima Júnior, Partido Trabalhista Brasileiro – PTB e Coligação Trabalhando com o Povo, e como impugnado Reginaldo Gonçalves Lima, Coligação Vontade do Povo por um Castelo Melhor e o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores.
De acordo a sentença, a acusação é de que o vereador incorreu em situação denotadora de corrupção eleitoral e abuso do poder econômico, pois teria se dirigido, “a calada da noite”(SIC), a pessoas dando e prometendo dinheiro em troca de votos.
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