
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) recebeu uma Ação Penal contra o prefeito de Gilbués, Francisco Pereira de Sousa (PSDB).
O gestor é acusado pelo Ministério Público de não prestar contas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008; atrasar a entrega do balancete total de 2008 e atraso na prestação de contas nos anos de 2009, 2010 e 2011.
O MP pede a condenação do prefeito para que perca o cargo obtido nas eleições de 2012, bem como para que fique fora da vida publica por cinco anos.
O advogado de defesa Francisco Antonio Viana disse que em 2008 a prestação de contas não era da responsabilidade de seu cliente,que foi eleito em outubro e só assumiu em 2009.
“Já em 2009, foram só dez dias de atraso e em 2010 não houve atraso”, justificou o advogado na tribuna.
Advogado explica o ocorrido e o relator observa tudo
O relator do processo foi o desembargador José Francisco, que disse que neste momento processual o TJ apenas recebe e denúncia e dá seguimento ao processo, onde posteriormente o prefeito poderá provar sua inocência ou não.
O julgamento aconteceu na 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI.
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