Depois
de sete anos, a 9ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo
condenou três pessoas que praticavam saques de contas bancárias em
vários estados do Brasil através da internet. Um dos acusados, Wanderlan
Ferreira de Melo, reside em Teresina e já está sendo notificado da
decisão através de carta precatória.
Além de Wanderlan, também foram condenados Max de Oliveira e Teresa de Liseux da Silva Pena.
Eles foram condenados por furto privilegiado a dois anos e quatro meses de reclusão, mas não vão ficar na cadeia. A pena será substituída pela prestação de serviços à comunidade e na entrega de uma cesta básica, no valor mínimo de R$ 622. Todos ainda podem recorrer da decisão.

Além de Wanderlan, também foram condenados Max de Oliveira e Teresa de Liseux da Silva Pena.
Eles foram condenados por furto privilegiado a dois anos e quatro meses de reclusão, mas não vão ficar na cadeia. A pena será substituída pela prestação de serviços à comunidade e na entrega de uma cesta básica, no valor mínimo de R$ 622. Todos ainda podem recorrer da decisão.

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