O Ministério Público Federal no Estado
do Piauí (MPF/PI) conseguiu na Justiça a condenação de Roberto Menale,
Alessandro Pasanisi, José Aníbal Salgueiro Costa Aguiar, Valdir Pedro e Marcos
Luiz Guedes, presos em agosto do ano passado pela Polícia Federal no Município
de Luís Correia.
A ação penal, movida pelo procurador da
República Wellington Bonfim, processo nº 4565-44.2012.4.01.4002, denunciou os
seis envolvidos por associação para o transporte internacional de drogas, uso
de documentos falsos e porte ilegal de arma, crimes descritos no art. 33,
caput, e art. 35 da Lei nº 11.343/2006, art. 299 e 304 do Código Penal e no
art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.
A Justiça Federal acatou a denúncia do
MPF por considerar que os acusados se associaram, com planejamento e divisão
organizada de tarefas, para a prática do delito de transportar drogas
ilicitamente.
A Justiça condenou Roberto Menale,
apontado como participante fundamental para a consecução do crime, pelo crime
previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 à pena de dez anos e oito
meses de reclusão e ao pagamento de multa de 1.000 dias-multa, no valor
individual de um décimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. E à pena
de seis anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de multa de 1.600
dias-multa, no valor individual de um décimo do salário mínimo vigente ao tempo
dos fatos, pelo crime previsto no art. 35 da mesma lei.
Alessandro Pasanisi, que adquiriu e era
o capitão da embarcação na qual a droga seria transportada, foi condenado pelo
crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 à pena de dez anos de
reclusão e ao pagamento de multa de 1.200 dias-multa, no valor individual de um
décimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Pelo art. 35 da Lei
11.343/2006, à pena de seis anos e oito meses e ao pagamento de multa de 1.700
dias-multa, no valor individual de um décimo do salário mínimo vigente ao tempo
dos fatos. Foi condenado, ainda, por crime contra o Estatuto do Desarmamento, à
pena de um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa de 100
dias-multa, no valor individual de um décimo do salário vigente ao tempo dos
fatos.
José Aníbal Salgueiro Costa Aguiar, que
utilizou documentação, conhecimento e habilidades de marinheiro para tornar
possível a consecução do delito, foi condenado pelo crime previsto no artigo
33, caput, da Lei nº 11.343/2006 à pena de dez anos e oito meses de reclusão e
ao pagamento de multa de 800 dias-multa, no valor individual de um trinta avos
do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Pelo art. 35 da Lei 11.343/2006,
à pena de seis anos e oito meses e ao pagamento de multa de 1.300 dias-multa,
no valor individual de um trinta avos do salário mínimo vigente ao tempo dos
fatos.
Valdir Pedro, que transportou a droga
pelo território nacional, foi condenado pelo crime previsto no artigo 33,
caput, da Lei nº 11.343/2006 à pena de nove anos e quatro meses de reclusão e
ao pagamento de multa de 800 dias-multa, no valor individual de um trinta avos
do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Pelo art. 35 da Lei 11.343/2006,
à pena de cinco anos e quatro meses e ao pagamento de multa de 1.300
dias-multa, no valor individual de um trinta avos do salário mínimo vigente ao
tempo dos fatos.
Marcos Luiz Guedes, que apesar de não
ter maus antecedentes se associou aos demais para a prática do delito, foi
condenado pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 à pena
de oito anos e seis meses de reclusão e e ao pagamento de multa de 800
dias-multa, no valor individual de um trinta avos do salário mínimo vigente ao
tempo dos fatos. Pelo art. 35 da Lei 11.343/2006, à pena de cinco anos e quatro
meses e ao pagamento de multa de 1.300 dias-multa, no valor individual de um
trinta avos do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Também foi condenado
pelo crime de uso de documento falso à pena de dois anos de reclusão e ao
pagamento de multa de 50 dias-multa, no valor individual de um trinta avos do
salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
O juíz federal Lucas Rosendo Máximo de
Araújo da Subseção Judiciária de Parnaíba decidiu ainda que todos os condenados
deverão iniciar o cumprimento da sanção privativa de liberdade em regime
fechado, decretou a perda de todos os bens, produtos e valores apreendidos em
poder dos sentenciados, especialmente o Veleiro”WIZ”, que serviu como principal
instrumento para a consecução do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei
11.343/2006. Determinou também o encaminhamento da arma e munições
surpreendidas na posse de Alessandro Pasanisi ao Comando do Exército
Brasileiro.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal no Piauí
denunciou seis pessoas por associação para o transporte internacional de
drogas, uso de documentos falsos e porte ilegal de arma.
Os seis foram presos no dia 24 de
agosto de 2012, em uma operação da Polícia Federal, quando colocavam em prática
um plano para transportar 270kg de cocaína ao exterior, por meio de um veleiro
ancorado no Porto do Trapiche, em Luis Correia. O veleiro, denominado WIZ, foi
comprado por Pasanisi em março do mesmo ano na Itália. Antes de aportar em Luis
Correia, passou por Madagascar, Venezuela e Guiana Francesa, o que para o MPF
demonstra que o objetivo dos acusados era o transporte da droga para o
exterior.
Segundo a denúncia, Alessandro Pasanisi
e José Anibal zarparam do Porto do Trapiche, ao meio-dia do dia 24. Eles foram
presos em flagrante pela Polícia Federal, com o apoio da Marinha do Brasil,
quando já estavam a 1.500m da costa marítima. A polícia encontrou a droga
embalada em sacos plásticos, guardadas em onze sacolas de viagem que estavam
empilhadas sobre duas camas no dormitório da embarcação. Durante o flagrante,
também foram encontrados uma pistola, um carregador e munição, mantidos sob a
guarda de Pasanisi, sem autorização.
Os outros três integrantes da quadrilha
– Roberto Menale, Valdir Pedro e Marcos Luiz – foram presos, ainda no dia 24,
em um restaurante na cidade de Piripiri. Quando já estavam na sede da Polícia
Federal, em Parnaíba, Marcos Luiz Guedes apresentou documentos falsos para
tentar ocultar a sua verdadeira identidade. Neles, Marco Luiz Guedes era
identificado como Marcos Luiz da Silva.
O acusado Paulo Rogério encontra-se
recluso em unidade de penitenciária do município de Campinas/SP, em cumprimento
a mandado de prisão preventiva expedido pelo 1ª Vara Criminal de Porto
Seguro/BA. O MPF solicitou que a Justiça oficie aos Juízos de Direito de
Campinas/SP e Porto Seguro/BA para que estes encaminhem certidões de
antecedentes criminais. Os outros cinco réus encontram-se recolhidos na
Penitenciária Mista de Parnaíba.
Fonte: MPF




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