BARREIRAS DO PIAUÍ e SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA: defesa recorreu de decisão que cassava por compra de voto.
Dois juízes do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) devolveram ao cargo os prefeitos de Barreiras do Piauí,
Divino Alano Barreira Seraine (PMDB) e São Gonçalo do Gurguéia, Anderson
Luiz Alves dos Santos Figueredo, o Decym (PT), que haviam sido cassados
em decisão na 35ª zona eleitoral, na última terça-feira (9).
Barreiras do Piauí
No
caso do prefeito Divino Alano, a acusação é de compra de voto com
dinheiro por intermédio de terceiros. Seis pessoas teriam recebido de um
dos acusados R$ 1.200 no total. Arrependidos, alguns eleitores fizeram
denúncia na Delegacia de Corrente, onde entregaram sua parte do
dinheiro. A multa para o gestor foi de 15.000 UFIRs, hoje R$ 36 mil.

Prefeito de Barreiras do Piauí
A
defesa do prefeito Alano entrou com uma ação cautelar junto ao TRE e
alegou no processo, entre outros argumentos, a falta de provas robustas
para comprovar os atos ilícitos.
Na
manhã desta quarta-feira (17), o juiz Valter Rebêlo, concedeu uma
liminar devolvendo o prefeito cassado ao cargo. Segundo o advogado
Alexandre Nogueira, responsável pela defesa do prefeito a zona eleitoral
já foi comunicada e o prefeito deve ser reempossado nas próximas horas.
São Gonçalo do Gurguéia
No
caso do prefeito Decym, ele e dois vereadores eleitos são acusados de
praticar captação ilícita de sufrágio (compra de voto), com a entrega de
matérias de construção comprados na empresa Beto Construções, para as
famílias dos eleitores João de França Matos, Termozira Lustosa Maciel e
Sirlene Fernandes de Souza Elias.

Prefeito de São Gonçalo do Gurgueia, ao centro usando microfone
Em
um dos casos, a doação teria sido de 10 sacos de cimento. Outra família
teria recebido 1.500 telhas. O Ministério Público opinou pela
procedência da denúncia.
Na
defesa, Decym alegou que não estava no local e data onde a compra de
voto teria sido feita. O então candidato afirmou estar em Teresina
realizando exames e consultas médicas.
O
juiz Sandro Elano, concedeu a liminar para o prefeito e segundo seu
advogado Germano Silva, ele também deve retomar o cargo nas próximas
horas.
Rayldo Pereira
rayldopereira@cidadeverde.com
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