Murilo Antônio Paes Landim não prestou conta da aplicação de recursos de convênio firmado com o Ministério do Turismo
O ex-prefeito do município de São João
do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim, foi condenado pela Justiça Federal pelos
crimes de responsabilidade e dispensa indevida de licitação. A denúncia foi
ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) em 2010.
A acusação proposta pelo MPF, através
do procurador da República Wellington Bonfim, se deu pelo fato do ex-gestor ter
deixado de prestar contas, no tempo devido, da aplicação dos recursos do
Convênio nº 065/2004, firmado entre o Ministério do Turismo e o município. Os
valores seriam utilizados na promoção de eventos turísticos em São João do
Piauí, no Projeto “São João em São João-2004”.
Foto: Elias Fontinele/ODIA

Wellington Bonfim, procurador da República
O valor conveniado era de R$ 223 mil,
sendo o município obrigado a aplicar, a título de contrapartida, o valor de R$
23 mil. Segundo o MPF, a prestação de contas foi apresentada intempestivamente,
sendo observadas algumas irregularidades, apontadas na Nota Técnica de Análise
do Ministério do Turismo, tais como: o valor da contrapartida não foi depositado
na conta específica do convênio; não foram encaminhadas as notas fiscais e
cheques elencados na relação de pagamentos; houve divergência no quantitativo e
valores em oito itens do plano de trabalho aprovado e executado e não foi
apresentada cópia da publicação do extrato de inexibilidade de licitação.
A Justiça Federal condenou Murilo
Antônio à 1 ano de detenção e à 4 anos de reclusão, que serão cumpridos
inicialmente em regime semiaberto e ao pagamento de 100 dias-multa no valor de
um salário mínimo, vigente à época do fato, a ser paga em até 10 dias a contar
do trânsito e julgado da sentença.
Foto: Reprodução

Ex-prefeito do município de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim
O juiz destaca a conduta social inadequada
do ex-prefeito, tendo em conta que os extratos das folhas 298 a 309 dos autos,
evidenciam o baixo grau de responsabilidade funcional do réu, o qual possui cinco
condenações transitadas em julgado pelo TCU, todas referentes a irregularidades
na aplicação de recursos federais transferidos ao município, durante sua
gestão, as quais o fazem figurar como inabilitado para o exercício de função
pública até 27/7/2016, além de ter quatro ações de improbidade ajuizadas contra
si e 21 ações penais, em trâmite na Seção Judiciária do Piauí e uma ação penal
na Subseção Judiciária de Floriano.
As contas de Murilo Paes Landim foram
julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas da União, onde foi condenado
à devolução dos valores recebidos por meio do convênio (acórdão nº 2310/2009 -TCU).
Fonte: AsCom - MPF/PI
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