Oficio nº 242/2013
Exmo. Senhor.
Procurador do DETRAN/PI
Assunto: Intimação de sentença:
Senhor Procurador,
Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Comarca. Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, com o presente intimamos Vossa Excelência da respeitável sentença proferida nos Autos de: Ação Civil Pública, processo nº 00000071-08.2008.8 18.0046, Autor: Ministério Público do Estado do Piauí e Réus: O Estado do Piauí, O Município de Cocal/PI, O Município de Cocal dos Alves/PI e DETRAN/PI, conforme Ex. POSITIS, e todo o exposto e, tudo que dos autos consta, mantenho nesta oportunidade a liminar inaudita altera para já concedida, nos mesmos termos, e corolário natural, determino que: a) o ESTADO DO PIAUI apreenda e comunique ao órgão de trânsito os veículos sem placas de identificação e\ou com sinais de identificação suprimidos\ raspados (chassis) e nº do motor); sem placas IPVA ou licenciamento em dia, com peças alteradas\adulteradas (descarga com tiro), bem como providencie a fiscalização efetiva de condutores sem habilitação e, no caso de motocicletas, o não uso de capacetes pelos pilotos e passageiros; b) que os Municípios de Cocal e Cocal dos Alves criem o órgão municipal de fiscalização e execução de trânsito; c) que o DETRAN disponibilize agentes públicos, para apreender administrativamente os veículos com as irregularidades mencionadas; e realize curso de formação de condutores e exames de emissão de CNH destinado a pessoas comprovadamente carente.
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