impede obtenção de passaporte ou carteira de identidade. Quem não regularizou no prazo deve procurar um cartório eleitoral
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Justiça
Eleitoral no Piauí cancelou 21.899 títulos dos eleitores que não
votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições. O prazo
para regularização expirou no dia 25 de abril. Do total de 24.211
títulos passíveis de regularização, 2.290 ou 9,45% foram regularizados.
Em todo o Brasil foram mais de 1,3 milhão de títulos cancelados.
De
acordoo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará
excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o
voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser
impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários
de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e
inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Regularização
Quem não regularizou o título deve procurar um cartório eleitoral para normalizar a situação. O eleitor poderá reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, após apresentar um documento de identificação e um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), além de pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Regularização
Quem não regularizou o título deve procurar um cartório eleitoral para normalizar a situação. O eleitor poderá reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, após apresentar um documento de identificação e um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), além de pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.
Fonte: JL/G1
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