Ex-prefeito de Cocal Fernando Sales
O Ministério Publico na pessoa da Juíza
titular da comarca de Cocal e Cocal dos Alves, Maria do Perpétuo Socorro
Ivani de Vasconcelos acatou o pedido de liminar solicitada pelo
município de Cocal, por meio do seu procurador, advogado Douglas de
Carvalho Lima, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de
Cocal, Fernando Sales.
A decisão judicial considerou suficiente
ao eventual ressarcimento do prejuízo mencionado na petição inicial da
ação civil de improbidade administrativa e violação aos princípios
administrativos.
A ação civil foi movida em função de
supostas irregularidades em convênios firmados pelo município durante a
gestão do ex-prefeito dentre outras irregularidades apontadas pela
equipe de transição. As possíveis irregularidades deixou o município
inadimplente junto à vários órgãos, impossibilitado de firmar convênios
para transferências com a União.
Confira o andamento do Processo: Clique aqui
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