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Tribunal de Contas do Piauí
indeferiu, em sessão plenária nesta quinta-feira (16), recurso que
pedia a aprovação da prestação de contas da Assembleia Legislativa do
Estado referente ao ano de 2009, que já havia sido julgada e reprovada
em 2010.
Entre as
irregularidades apontadas pelo TCE estão problemas na prestação de
contas de diárias, custeio de despesas de gabinete, irregularidade no
pagamento de seguros e desvio de recursos para pagamento de despesas
hospitalares para esposa de deputado.
Apesar de o
relator do processo, que não vota, Jackson Nobre Veras, ter indicado
pela aprovação das contas com ressalvas, a maioria dos conselheiros
votou contra o recurso. Joaquim Kennedy Nogueira, Anfrísio Neto Lobão,
Delano Câmara e Abelardo Pio Vilanova votaram contra a aprovação das
contas da Alepi. Apenas os ex-deputados estaduais, e hoje conselheiros,
Luciano Nunes Santos e Olavo Rebelo votaram a favor do recurso.
Presente à sessão, o procurador do Ministério Público Estadual, Pinheiro Júnior, afirmou que a decisão desta quinta-feira confirma a primeira reprovação realizada pelo TCE em 2010.
Presente à sessão, o procurador do Ministério Público Estadual, Pinheiro Júnior, afirmou que a decisão desta quinta-feira confirma a primeira reprovação realizada pelo TCE em 2010.
“Foram
encontradas 16 falhas nessa prestação de contas. Entre elas, atraso na
prestação e não apresentação de verbas de diárias que foram gastas pelos
deputados. Por conta disso, o presidente da assembleia, Themistocles
Filho, será convocado para prestar esclarecimento sobre essas
irregularidades”, explicou.
A Assembleia Legislativa do Piauí, por meio de sua assessoria de imprensa, afirma que irá entrar com um recurso, junto ao TCE, pedindo reconsideração sobre a prestação de contas e novo prazo para apresentação dos documentos que o Tribunal julgar necessário.
A Assembleia Legislativa do Piauí, por meio de sua assessoria de imprensa, afirma que irá entrar com um recurso, junto ao TCE, pedindo reconsideração sobre a prestação de contas e novo prazo para apresentação dos documentos que o Tribunal julgar necessário.
Fonte: JL/G1
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