
Na sessão dessa terça-feira (16/04), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou provimento a recurso (agravo regimental) do prefeito de União, Gustavo Conde Medeiros (foto), em face da decisão do juiz Jorge da Costa Veloso que indeferiu pedido de liminar para suspender Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tramita na 16ª Zona Eleitoral, contra o mesmo prefeito.
O
pedido de liminar ao TRE-PI se deu em Ação Cautelar, na qual o prefeito
objetiva suspender a AIJE até que se julgue o recurso contra a decisão
da juíza da 16ª Zona
Eleitoral que julgou improcedente Exceção de Suspeição contra o promotor daquela Zona
Eleitoral, José Marques Lages Neto.
Fonte:180graus
Nenhum comentário:
Postar um comentário