Se algum Estado considerar inconstitucional a nova divisão, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem à noite, por cinco
votos a dois, alterar a quantidade de deputados federais de 13 estados
para as eleições de 2014. A decisão saiu em atendimento a ação
protocolada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, que requereu a
redefinição das vagas na Câmara Federal, com base nos dados do Censo de
2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Até
agora, a divisão das 513 cadeiras da Câmara era feita com base na
população de 1998. A decisão tem repercussão nas assembleias
legislativas dos estados. Com a decisão, o Piauí perde dois deputados
federais e seis estaduais. Se algum Estado considerar inconstitucional a
nova divisão, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Além do
Piauí, a Paraíba também perderá dois deputados federais; já Alagoas,
Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul
perderão uma cadeira na Câmara Federal.
Ganharão mais duas
cadeiras Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais passarão a ter
mais dois deputados. O Pará foi o maior beneficiado, passará de 17
cadeiras para 21. O estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras. A
decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas Assembleias
Legislativas e na Câmara Distrital. A proposta aprovada foi apresentada
pela ministra Nancy Andrighi, relatora de ação apresentada pelo Amazonas
para que fosse feita a redefinição das cadeiras em razão do aumento
populacional de diversos estados.
A legislação eleitoral
estabelece que a Câmara deve ter 513 deputados. Cada Estado deve ter
entre oito e 70 parlamentares, a depender do tamanho da população. A
Constituição diz que o número de deputados de cada bancada deve ser
definido no ano anterior às eleições.
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