Deputados comemoram a aprovação da
proposta (substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP)
277/05) que prevê aposentadoria especial para pessoas com deficiência. O
texto reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a
concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência.
A
deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) ressaltou que as pessoas com
deficiência têm prioridades constitucionais. "A gente passa na frente
dos outros na fila, sim, temos prioridade constitucional", disse.
Emocionada,
a deputada Rosinha do Adefal (PTdoB-AL) também celebrou. "Há 20 anos
estávamos pedindo emprego, agora temos direito à aposentadoria especial.
Isso é respeito às diferenças e promoção da igualdade", disse.
Autor
da proposta, o ex-deputado Leonardo Mattos disse que a Câmara está
tomando uma decisão emblemática. "Estamos fazendo história para o
Brasil", disse.
Já
o líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ), cobrou que a proposta
seja regulamentada rapidamente pelo Ministério da Previdência. Por sua
vez, o deputado Onofre Santo Agostinho (PSD-SC) pediu que o texto não
seja vetado pela Presidência da República.
Critérios
O
projeto determina os seguintes critérios: para os casos de deficiência
grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de
homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos.
Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria
por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24
para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos
para homens e 28 para mulheres.
Já
a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens,
e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau
de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos
de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
Fonte:Cidade Verde
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