Os municípios piauienses devem pagar o piso salarial dos professores
da educação básica, conforme determina a lei federal 11.738/2008, bem
como as diferenças salariais retroativas desde janeiro de 2009, quando a
citada lei entrou em vigor.

O
entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22 ª
Região (TRT/PI), ao negar recurso ordinário interposto pelo município de
Simplício Mendes, localizado a 446 km ao sul de Teresina.
A
prefeitura havia perdido a ação na Vara do Trabalho de Oeiras e,
inconformada, recorreu à segunda instância, alegando que a Câmara
Municipal de Simplício Mendes aprovou uma lei sobre o novo piso somente
em 2011, não sendo devidos os valores retroativos.
Fonte:180graus
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