Eleitor que faltou aos três últimos pleitos tem
até o dia 25 de abril para comparecer aos cartórios eleitorais e
resgatar título, sob pena de sofrer consequências. Uma delas é ficar sem
receber salário em órgão público
Pelo menos 72 mil pessoas com domicílio eleitoral no Ceará poderão ser impedidas de realizar concurso público, obter passaporte, carteira de identidade ou até deixar de receber salário em empregos públicos. Isso tudo se esses eleitores não regularizarem suas situações até o dia 25 de abril, nos cartórios eleitorais do Estado.
Segundo o balanço do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), são exatos 72.738 os eleitores do Ceará que deixaram de votar nos três últimos pleitos e, por conta disso, poderão ter o título cancelado. Desse montante, 25.741 estão inscritos em Fortaleza. No Brasil, o universo é de mais de 1,5 milhão que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições.
Para regularizar a situação, o TRE orienta que os eleitores faltosos devem comparecer aos cartórios eleitorais no período de 25 de fevereiro a 25 de abril, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
De acordo com a coordenadora de atendimento do TRE, Ingrid Macedo, o eleitor em débito que procurar os cartórios de suas cidades ainda em março terá curto percurso a percorrer. “Por enquanto, os atendimentos têm sido muito rápidos, porque a demanda ainda é bem pequena. As pessoas começam a se preocupar mais quando o prazo está acabando”, detalha.
Outro ponto que deve ser lembrado, segundo ela, é que a iniciativa de ir até o cartório tem de partir do eleitor que tiver ciência de que não votou nas últimas três eleições, já que o TRE não emite qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa ou eletrônica, sobre a situação do título. Caso o eleitor se omita de regularizar a situação, o cancelamento automático do título eleitoral será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Faltas consecutivas
O TRE esclarece também que se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Possíveis punições
1 - Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade
2 - Não receberá salários em emprego público
3 - Será impedido de obter certos tipos de empréstimos
4 - Será impedido de assumir emprego público, caso seja aprovado em concurso
5 - Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo
6 - Não terá a certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
O que o eleitor precisa fazer
1 - Apresentar documento oficial com foto
2 - Apresentar título eleitoral
3 - Apresentar comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa
Fonte: Jornal o Povo
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