quinta-feira, 7 de março de 2013

TJ AFASTA juíza após 2 mil processos atrasados e 495 perdidos


4º Vara Criminal 

CORREGEDORIA ENCONTROU O CAOS: Muitos presos foram soltos por causa do atraso

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Com onze votos, o plenário do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, durante a Sessão Ordinária do dia 28/02, aplicar a pena de disponibilidade à juíza Maria do Rosário de Fátima Martins Leita Dias, da 4ª Vara Criminal. A decisão dos desembargadores foi tomada na apreciação do Processo Administrativo Disciplinar 0000169-97.2011.8.18.0139, cujo requerente é a Corregedoria Geral de Justiça. O colegiado acompanhou o voto do relator da matéria, o desembargador Erivan Lopes.
Conforme o artigo 57, da Lei de Organização da Magistratura Nacional (LOMAN), a magistrada ficará afastada do cargo durante um período de dois anos recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O pedido de afastamento da juíza foi apresentado pela Corregedoria do Tribunal que, em 2010, durante Correição Ordinária na 4ª Vara Criminal de Teresina, encontrou 2.170 processos atrasados e outros 495 que a Secretaria não localizou.
O 180graus teve acesso às 70 páginas do Acórdão do Tribunal de Justiça determinando a punição de disponibilidade para a magistrada. O documento apresenta detalhes do ‘caos administrativo’ que se instaurou na Vara Criminal. O desembargador Augusto Falcão Lopes defendeu a aposentadoria compulsória da juíza, mas foi voto vencido. Outros dois desembargadores defenderam que ela fosse removida.
Além dos atrasos dos nos trabalhos, a Corregedoria também encontrou ‘pessoas estranhas’ tendo acesso às informações processuais, dando expediente na Vara Criminal e, segundo o próprio Acórdão do TJ, praticando ‘tráfico de influência’.
A juíza Maria do Rosário se defendeu alegando que na Vara não tinha pessoal suficiente e que esse era o principal motivo dos atrasos nos processos. Sobre as ‘pessoas estranhas’ trabalhando no local, ela disse que eram estagiários contratados por causa da falta de pessoal.

PESSOAS ESTRANHAS TRABALHANDO NA VARA
Mas, a Corregedoria discordou da magistrada e informou ao TJ que o principal motivo dos atrasos ‘era falta de gestão por parte da magistrada’. ‘As razões dessa situação caótica foram identificadas: falta de controle da magistrada dos serviços prestados pela secretaria cartorária e pelos oficiais de justiça, e, pasmem, a presença de pessoas estranhas ao quadro de servidores do Tribunal de Justiça trabalhando na elaboração de peças processuais e na prestação de serviços oficiais, tudo com a aquiescência da magistrada’, diz o relatório da Corregedoria.


PRESOS FORAM SOLTOS POR CAUSA DOS ATRASOS
Em outra parte do relatório, a Corregedoria denuncia que foram vários os casos de presos soltos e lista os habeas corpus concedidos por causa dos atrasos provocados.

‘A Juíza encarregada da gestão que fazer crer que não possui qualquer responsabilidade sobre esse quadro, e para tanto, atribui a culpa a seus subordinados e informa que já enviou vários pedidos à Corregedoria da Justiça solicitando mais servidores’, diz o relatório.

OFICIAIS DE JUSTIÇA SÓ BATIAM PONTO E IAM EMBORA
Um técnico judiciário prestou depoimento apontando o caos na 4ª Vara Criminial. Ele declarou ‘que faltava gestão na 4ª Vara; que ajuíza acompanhava a questão dos critérios de cumprimento das suas decisões e a entrega de mandados; que o erro que diz haver na gestão é mais precisamente na organização dos processos de réus presos e réus não presos; que a desorganização era maior nos apensos, tais como pedidos de fiança, pedidos de liberdade provisória e outros incidentes; (...) que alguns oficiais de justiça só batiam o ponto e iam embora, não apareciam nem na secretaria, que as vezes não havia oficial de justiça nem mesmo para cumprir alvará de soltura’.


QUASE 500 PROCESSOS DESAPARECIDOS
Em outro trecho do Acórdão, relata que a magistrada diz que merecia era um prêmio porque poucos processos estavam desaparecidos. ‘(...) ufana-se a Requerida, na sua defesa prévia, de ter-se encontrado em seu gabinete de trabalho apenas 14 (quatorze) processos em atraso, num acervo de 3.500 (três mil e quinhentos) processos da vara, o que, no seu entender, ‘devia ser motivo de premiação’ (fl. 152, vol. I), o que seria justo, se não fosse o atraso generalizado de processos antigos nessa unidade judiciária, com quase 500 (quinhentos) deles desaparecidos, à míngua de localização pela Secretaria do Juízo, como reconhece, em termos, a Requerida, ao alegar, em sua defesa, ‘que o atraso no andamento dos processos se dava também por culpa da desorganização da secretaria; que por vezes os processos não eram nem encontrados (fl. 751, vol. IV)’.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Luiz Henrique Moreira Rêgo, informou em seu relatório que não existia comprovação de que a magistrada estivesse envolvida na prática de corrupção ou de tráfico de influência. Os principais pontos das denúncias eram de ‘desídia’ e de ‘falta de gestão’.
O processo tramitou em Segredo de Justiça, mas todo o conteúdo do Acórdão foi publicado pelo próprio TJ. A reportagem do 180graus está à disposição de qualquer uma das partes citadas, em caso de mais esclarecimentos.

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