Os acórdãos das decisões foram publicados do Diário oficial do Estado Piauí

Por maioria, a Segunda Câmara
decidiu pela irregularidade das contas de gestão do município de Buriti
dos Montes, referentes ao exercício de 2010. Foi aplicada uma multa de
1.500 UFR-PI (R$ 3,6 mil)ao gestor Francisco Soares Filho, prefeito no
exercício.
Dentre as falhas encontradas na documentação
apresentada, estão despesas sem licitação prévia no valor R$ 453.709,90,
contrariando a Lei de Licitações e Contratos . Além da contratação
direta de assessoria jurídica sem a realização de concurso público e
contratação irregular de pessoal (diarista), com no valor de R$
102.888,00,deixando de cumprir também as obrigações trabalhistas e
previdenciárias. O TCE também contatou o atraso de pagamento à
Eletrobrás, o que provocou despesas para o erário.
Por
unanimidade, o Plenário do TCE julgou pela irregularidade das contas da
Prefeitura de Alto Longá. Dentre as falhas graves, atrasos na entrega de
balancetes mensais e a devolução de seis cheques sem fundos. Ausência
de licitação e pagamento expressivos a prestadores de serviços foram
irregularidades encontradas no exercício de 2008, do gestor Augusto
Cesar Fonseca, que foi multado em 2000 UFR-PI ( 4,8 mil). Valores
expressivos declarados pelos credores da Prefeitura serão informados à
Receita Federal .
No julgamento das contas da Prefeitura Municipal
de Capitão Gervásio, referentes ao exercício de 2009, o TCE decidiu
aplicar uma multa de 2 mil UFR’s ( R$ 4,8 mil ) ao prefeito Agapito
Coelho da Luz. As impropriedades apuradas foram atraso no envio de
balancete mensal, ausência de peças integrantes da prestação de contas,
ausência e/ou irregularidades de processos licitatórios, contratações
por tempo determinado sem comprovação de processo seletivo, realização
de despesas com eventos festivos sem envio dos contratos e procedimentos
que os precederam, pagamento de obras e serviços de engenharia sem o
envio das medições, projetos básicos e executivos; despesas com
frete/aluguel/ locação de veículos sem o envio da relação de veículos,
dos contratos e processos licitatórios.
Fonte: 180graus
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